O Grupo da EDP Renováveis está comprometido em garantir e respeitar a privacidade dos seus acionistas, na sua qualidade de titulares, de acordo com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Como tal, através da presente Política de Privacidade, informa-se sobre as condições nas quais os seus dados pessoais são tratados no âmbito da Assembleia-Geral a celebrar por esta entidade.

Por seu lado, o titular deve ler atentamente esta informação, pois foi redigida com uma linguagem clara e simples de forma a permitir a sua fácil compreensão e, para além disso, no momento de facultar os seus dados pessoais, o titular deve assegurar-se que os mesmos são verdadeiros, exatos e atualizados, isentando a EDP Renováveis de qualquer prejuízo, direto ou indireto, que pudesse ocorrer como consequência do incumprimento de tal circunstância.

Caso a representação ou voto à distância implique dados pessoais referentes a pessoas singulares diferentes do titular, o titular deverá informá-las sobre o conteúdo desta Política de Privacidade isentando o Responsável de qualquer responsabilidade neste sentido.

1. Identificação do Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 Geral de Proteção de Dados e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de proteção de dados pessoais, informamos os titulares que os seus dados pessoais serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante, o “Responsável” ou a “Sociedade” indistintamente) cujos dados de identificação são os seguintes:

2. Finalidade do tratamento dos seus dados pessoais

O Responsável tratará dos dados do titular, de forma clara e transparente, para as seguintes finalidades lícitas, precisas e exclusivas:

i) Gerir o exercício ou delegação do seu direito de assistência e voto na Assembleia-Geral de Acionistas, sejam os seus dados obtidos pelo acionista ou facilitados para estes efeitos pelas instituições bancárias e sociedades e agências de valores nas quais esses acionistas tenham depositadas ou custodiadas as suas ações (caso em que se tratarão os seus dados de identificação, de contato e relativos à sua situação acionista);

ii) Elaborar uma lista de participantes com vista a gerir adequadamente os diferentes processos resultantes da sua condição de acionista no âmbito da Assembleia-Geral.

iii) Gerir o correto funcionamento e desenvolvimento da relação acionista existente com o titular no âmbito da Assembleia mencionada.

3. Base legitimadora do tratamento dos seus dados pessoais

A base que legitima o tratamento dos dados pessoais do titular para as finalidades anteriormente descritas é, fundamentalmente, a execução de uma relação contratual entre o titular e o Responsável, que justifica este tratamento, bem como o cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeito o Responsável, em conformidade com a legislação aplicável.

O tratamento dos dados pessoais com estas finalidades tem caráter obrigatório, para cumprir as obrigações contratuais e legais a que o Responsável se encontra sujeito pelo que, caso este tratamento não fosse levado a cabo, tais não seriam satisfeitas.

4. Prazo de conservação dos seus dados pessoais

Os dados pessoais do titular serão conservados durante um prazo de 6 anos, até que prescrevam as eventuais ações decorrentes, em conformidade com a legislação de execução.

5. Destinatários dos seus dados pessoais

Os dados dos titulares poderão ser comunicados no âmbito da Assembleia-Geral a agentes públicos, para efeitos de elaboração do ato notarial, ou ficar acessíveis ao público ao constarem na documentação disponível para consulta ou ao ser mencionados na Assembleia-Geral, ou a terceiros no exercício do direito de informação previsto na lei.

6. Transferências internacionais de dados

Os dados pessoais do titular não serão objeto de transferência internacional para países terceiros fora do Espaço Económico Europeu.

7. Direitos do titular

O titular tem direito a:

  •  Se for o caso, revogar as autorizações concedidas, sem prejuízo da licitude dos tratamentos realizados até esse momento.
  • Aceder aos seus dados pessoais.
  • Retificar os dados inexatos ou incompletos.
  • Solicitar o apagamento dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não forem necessários para os fins que motivaram a sua recolha.
  • Opor-se ao tratamento dos seus dados por parte do Responsável, de acordo com a legislação.
  • Obter, por parte do Responsável, a limitação do tratamento dos dados caso se cumpra alguma das condições previstas na legislação de execução.
  • Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais.

Neste sentido, informa-se o titular de que os seus dados pessoais não serão objeto de decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis).

Para exercer os direitos anteriores, o titular pode contactar, por escrito, através do Departamento de Compliance - C/ Serrano Galvache, nº 56, Edificio Olmo, 6ª planta, 28033 Madrid, anexando uma cópia do seu documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte) ou através do endereço de e-mail complianceofficer@edpr.com.

Por fim, caso o titular considere que o Responsável violou os direitos que lhe são reconhecidos pela legislação aplicável em proteção de dados, poderá reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados através da morada C/ Jorge Juan, 6. 28001 - Madrid ou do website https://www.aepd.es/.

8. Medidas técnicas e organizativas

O Responsável tratará os dados pessoais do titular, a qualquer momento, de forma absolutamente confidencial e mantendo o dever de confidencialidade relativamente aos mesmos, em conformidade com o previsto na legislação de execução, adotando para o efeito as medidas de índole técnica e organizativa necessárias que garantam a segurança dos seus dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos.

A Assembleia Geral de Accionistas terá lugar no dia 12 de abril de 2021, em Oviedo.


Convocatória 

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Oviedo, na sede da sociedade localizados na Calle Doctor Casal número 3-5, dia 12 de abril de 2021, às 12:00 horas, em primeira convocatória  ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 13 de abril de 2021, no mesmo lugar e hora.  

Número de acções e direitos de voto

À data da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas o número total de ações e direitos de voto da EDP Renováveis é de 872.308.162. 

O Conselho de Administração decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Madrid, na Calle Doctor Casal número 3-5, no dia 12 de abril de 2021, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 13 de abril de 2021, no mesmo lugar e hora, com a seguinte ordem do dia: 
 

Ordem do dia  

PONTOS RELATIVOS ÀS CONTAS ANUAIS E GESTÃO DA SOCIEDADE 

Primeiro. Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020. 

Segundo. Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2020, assim como a distribuição de dividendos. 

Terceiro. Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020. 

Quarto. Análise e aprovação, se for o caso, do Estado da Informação não Financeira do Grupo Consolidado da EDP Renováveis correspondente ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020. 

Quinto. Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e atuação do Conselho de Administração e sua Comissão Executiva durante o exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020. 

Sexto. Conselho de Administração: reeleição e nomeação de Administradores. 

  • Sexto A. Reeleger o Senhor Miguel Stilwell de Andrade como Administrador Executivo pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto B. Reeleger o Senhor Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira como Administrador Executivo pelo mandato estatutário de três (3) anos.
     
  • Sexto C. Reeleger a Senhora Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro como Administradora “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto D. Reeleger a Senhora Ana Paula Garrido de Pina Marques como Administradora “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto E. Reeleger o Senhor Manuel Menéndez Menéndez como Administrador “Externo” pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto F. Reeleger o Senhor Acácio Liberado Mota Piloto como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto G. Reeleger o Senhor Allan J. Katz como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto H. Reeleger a Senhora Joan Avalyn Dempsey como Administradora Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto I. Nomear o Senhor Antonio Sarmento Gomes Mota como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto J. Nomear o Senhor Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas como Administrador “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto K. Nomear a Senhora Rosa María García García como Administradora Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto L. Nomear o Senhor José Manuel Félix Morgado como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 

 

PONTOS RELATIVOS A ASSUNTOS GERAIS 

Sétimo. Aprovação da Política de Remuneração dos dirigentes da EDP Renováveis S.A. 

Oitavo. Reeleição, como Revisores Oficiais de Contas da EDP Renováveis, S.A., da PricewaterhouseCoopers Auditores, S.L., inscrita no Registo Oficial dos Revisores Oficiais de Contas com o número S0242 e C.I.F. B-79031290, para os anos 2021, 2022 e 2023. 

Nono. Aumento de capital social por entradas em dinheiro e supressão do direito de preferência na subscrição de ações por um montante de €441.250.000 através da emissão e admissão à negociação de 88.250.000 ações ordinárias com o valor nominal de € 5 por ação e ágio (prima) de €12 por ação. Possibilidade de subscrição incompleta. Delegação de poderes para a execução do aumento de capital, alteração dos estatutos da Sociedade e pedido de admissão à negociação das novas ações no Euronext Lisbon. 

Décimo. Exame e aprovação, se aplicável, de uma distribuição complementar de reservas livres a favor dos acionistas. 

Décimo Primeiro. Delegação de poderes para formalização e execução das deliberações adotadas na Assembleia Geral de Acionistas com o objetivo de celebrar a respetiva ata pública e permitir a sua interpretação, correção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados. 

Propostas e Documentação de suporte 

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Ponto Primeiro da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A., bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020.

Ponto Primeiro da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Segundo da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2020, assim como a distribuição de dividendos.

Ponto Segundo da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Terceiro da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020. 

Ponto Terceiro da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Quarto da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, do Estado da Informação não Financeira do Grupo Consolidado da EDP Renováveis correspondente ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020.

Ponto Quarto da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Quinto da Ordem do Dia

Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e atuação do Conselho de Administração e sua Comissão Executiva durante o exercício social terminado a 31 de dezembro de 2020.

Ponto Quinto da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Sexto da Ordem do Dia

Conselho de Administração: reeleição e nomeação de Administradores. 

  • Sexto A. Reeleger o Senhor Miguel Stilwell de Andrade como Administrador Executivo pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto B. Reeleger o Senhor Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira como Administrador Executivo pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto C. Reeleger a Senhora Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro como Administradora “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto D. Reeleger a Senhora Ana Paula Garrido de Pina Marques como Administradora “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto E. Reeleger o Senhor Manuel Menéndez Menéndez como Administrador “Externo” pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto F. Reeleger o Senhor Acácio Liberado Mota Piloto como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto G. Reeleger o Senhor Allan J. Katz como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos.  
     
  • Sexto H. Reeleger a Senhora Joan Avalyn Dempsey como Administradora Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto I. Nomear o Senhor Antonio Sarmento Gomes Mota como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto J. Nomear o Senhor Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas como Administrador “Dominical” pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto K. Nomear a Senhora Rosa María García García como Administradora Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos. 
     
  • Sexto L. Nomear o Senhor José Manuel Félix Morgado como Administrador Independente pelo mandato estatutário de três (3) anos.
Ponto Sexto da Ordem do Dia AG 2021
6.I_Antonio Gomes Mota CV
6.J_Miguel Setas CV
6.K_Rosa Garcia Garcia CV
6.L_Jose Morgado CV
Ponto Sétimo da Ordem do dia

Aprovação da Política de Remuneração dos dirigentes da EDP Renováveis S.A.

Ponto Sétimo da Ordem do dia AG 2021
Declaração Política de Remunerações
Ponto Oitavo da Ordem do Dia

Reeleição, como Revisores Oficiais de Contas da EDP Renováveis, S.A., da PricewaterhouseCoopers Auditores, S.L., inscrita no Registo Oficial dos Revisores Oficiais de Contas com o número S0242 e C.I.F. B-79031290, para os anos 2021, 2022 e 2023. 

Ponto Oitavo da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Nono da Ordem do Dia

Aumento de capital social por entradas em dinheiro e supressão do direito de preferência na subscrição de ações por um montante de €441.250.000 através da emissão e admissão à negociação de 88.250.000 ações ordinárias com o valor nominal de €5 por ação e ágio (prima) de €12 por ação. Possibilidade de subscrição incompleta. Delegação de poderes para a execução do aumento de capital, alteração dos estatutos da Sociedade e pedido de admissão à negociação das novas ações no Euronext Lisbon. 

Ponto Nono da Ordem do Dia AG 2021
Relatório Conselho de Administração
Relatório de Especialista Independente
Ponto Décimo da Ordem do Dia

Exame e aprovação, se aplicável, de uma distribuição complementar de reservas livres a favor dos acionistas.

Ponto Décimo da Ordem do Dia AG 2021
Ponto Décimo Primeiro da Ordem do dia

Delegação de poderes para formalização e execução das deliberações adotadas na Assembleia Geral de Acionistas com o objetivo de celebrar a respetiva ata pública e permitir a sua interpretação, correção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.

Ponto Décimo Primeiro da Ordem do dia AG 2021

Relatórios Anuais e Relatórios de Gestão

Extracto da Acta Assembleia Geral

Notificacão com a intencão de participar na Assembleia Geral de Accionistas

Para o exercício do direito de assistência, solicita-se aos Acionistas que tenham intenção de participar na Assembleia Geral  que o comuniquem até ao final do sexto (6.º) dia de negociação anterior ao dia em que irá realizar-se a Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 31 de março de 2021, em primeira convocatória, e até ao final do dia 1 de abril de 2021 em segunda convocatória, tanto: 

        i. ao Presidente da Assembleia de Acionistas através do formulário que poderá ser enviado para os escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, Oviedo (Espanha), para o endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com ou através da aplicação online. Ambas as opções se encontram disponíveis para estes efeitos nesta página do site, 

        ii.como à entidade ou entidades encarregadas do registo escritural das ações. 

Para participar na Assembleia Geral os Acionistas deverão ter as ações inscritas em seu nome no correspondente registo escritural no quinto (5.º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, ou seja, no dia 1 de abril de 2021 em primeira convocatória ou, caso aplicável, no dia 6 de abril de 2021 em segunda convocatória. Esta circunstância deverá acreditar-se através do oportuno certificado de titularidade que indique o número de ações registadas em nome do acionista no quinto (5.º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas, o qual solicita-se que seja enviado ao Presidente da Assembleia de Acionistas até ao final do dia 1 de abril de 2021 se a Assembleia Geral de Acionistas se reunir em primeira convocatória ou até ao final do dia 6 de abril de 2021 se a assembleia se reunir em segunda convocatória, pela entidade ou entidades encarregues de manter o registo das anotações em conta, para aos escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, Oviedo (Espanha), ou para o endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com, sem que haja necessidade de bloqueio prévio das ações até à data da Assembleia Geral. Caso a Assembleia Geral de Acionistas se reúna em primeira convocatória, este certificado de titularidade deve referir-se à titularidade de ações às 0:00 horas do dia 1 de abril de 2021.  No caso da segunda convocatória, deverá referir-se ao número de ações detidas a 6 de abril de 2021).  

Com o fim de acreditar a identidade dos acionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitada aos participantes, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral, a demonstração da sua identidade por meio da apresentação do Documento Nacional de Identidade ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos, assim como os documentos que lhe confiram os poderes de representação relevantes.  

Os acionistas que desejem informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Acionista disponível no presente site.  

  • Fomulário de intenção para participar:
  • Modelo de carta com a manifestação da intenção de participar:

Direito de representação

De acordo com o disposto no Artigo 15º dos Estatutos , qualquer acionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral de Acionistas por meio de outra pessoa (ainda que não Acionista). 

Os Acionistas têm à sua disposição um modelo da carta de representação que poderá ser solicitado ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone +34 902 830 700, entre as 9h00 e as 19h00, do correio eletrónico ir@edpr.com ou podem diretamente utilizar o modelo que se põe à sua disposição na presente sub-secção  como Anexo. 

As cópias dos documentos de representação poderão ser entregues na sede da Sociedade (Plaza del Fresno nº 2, 33007 Oviedo, Espanha), aos escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, Oviedo (Espanha) ou no endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com, desde que recebida pela Sociedade até dois (2) dias antes do dia previsto para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 10 de abril de 2021

Posteriormente ao prazo indicado, só se admitirão as representações conferidas por escrito que sejam apresentadas pessoalmente nas mesas de registo de entrada dos acionistas, no local e dia indicados para a realização da Assembleia Geral de Acionistas, e a partir de uma hora antes da hora prevista para o início da reunião até ao início da mesma. 

O documento de representação deverá ser preenchido e assinado pelo acionista e pelo representante, sem cuja aceitação não se poderá exercer representação. Para este efeito, o representante deverá, também, assinar o documento de representação. 

A pessoa a quem seja conferida a representação deverá exercê-la participando pessoalmente na Assembleia, entregando o documento original de representação nas mesas de registo de entrada dos acionistas, no local e dia indicado para a realização da Assembleia Geral de Acionistas, e a partir de uma hora antes da hora prevista para o início da reunião. 

Os acionistas que desejem informação mais detalhada sobre as instruções e requisitos do exercício deste direito, poderão consultar a Guia do Acionista disponível no presente site.  
 

  • Template Carta de Representação: 

Voto à distancia

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os acionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia no dia da própria Assembleia Geral de Acionistas pessoalmente, ou previamente por correio postal ou por meio de comunicação eletrónica. 

Voto por correio postal 

Para a emissão do voto por correio, o acionista poderá solicitar a documentação necessária para exercer esse direito à Sociedade  através do Departamento de Relações com Investidores, sito na morada calle Serrano Galvache, nº 56, Edificio Olmo, 7ª planta, 28033 Madrid ou através do endereço de correio eletrónico ir@edpr.com. O pedido poderá ser feito também através do número de telefone +34 902 830 700 entre as 9:00h e as 19:00h. O pedido, no qual deverá constar o domicílio do acionista, deverá ser recebido pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Acionistas em primeira convocatória. O acionista receberá, no domicílio indicado ou no seu correio eletrónico se assim o solicitar, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correio, entre outros, o boletim de voto e um envelope gratuito para a sua devolução. O acionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.  

O referido boletim de voto encontra-se também à disposição dos acionistas nesta página do site. 

Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à aos escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, Oviedo (Espanha) ou ao endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com. Recomenda-se  aos acionistas residentes em Portugal que façam o envio por correio eletrónico ou através da aplicação. 

Voto eletrónico 

Os acionistas com direito de participação na Assembleia Geral de Acionistas poderão exercer o seu direito de voto por comunicação eletrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído nesta página do site. Esta manifestação de vontade, na qual o acionista deverá indicar um endereço de correio eletrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de seis (6) dias úteis em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Acionistas (31 de março de 2021 será a data limite de solicitação para a primeira convocatória). De seguida, o acionista receberá um correio eletrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página do site, para poder exercer o seu direito de voto.  

Prazo de receção pela Sociedade 

Em conformidade com o disposto no Artigo 15.º dos Estatutos , o voto emitido por comunicação postal ou eletrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral de Acionistas em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro  horas (00:00) do dia 11 de abril de 2021.  

Posteriormente ao prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral de Acionistas pelo acionista que tenha cumprido com os requisitos de participação na Assembleia Geral de Acionistas  ou pela pessoa que validamente o represente. 
 

Relação com Investidores
Oviedo
Spain
Plaza de la Gesta, 233007
Madrid
Spain
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7th Floor28033