Em Assembleia Geral Anual de Acionistas da EDP Renováveis S.A. (“EDPR”), sociedade Espanhola, realizada a 31 de março de 2022, os acionistas aprovaram a proposta do Conselho de Administração relativa à distribuição de um dividendo bruto de €86.450.234,58 que se traduz num dividendo bruto equivalente a €0,09 por ação, sujeito em qualquer caso ao estabelecido no normativo fiscal vigente.
Os dividendos estarão disponíveis para pagamento a partir do dia 29 de abril de 2022. O pagamento do dividendo será efetuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as ações detidas por cada acionista. O Agente Pagador dos dividendos é o Banco Santander Totta, S.A. (“Banco Santander”).
Ao abrigo da lei fiscal espanhola, e como regra geral, o dividendo estará sujeito a uma taxa de retenção na fonte em Espanha de 19%. A tributação final dependerá, em última instância, da natureza e residência fiscal de cada acionista onde o rendimento poderá estar sujeito a tributação adicional. De acordo com a legislação fiscal portuguesa em vigor o dividendo estará igualmente sujeito a uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28% no caso das pessoas singulares (a não ser que uma opção pelo englobamento seja tomada) e de 25% no caso das pessoas coletivas.
Os acionistas que sejam não-residentes em Espanha e que sejam residentes para efeitos fiscais numa jurisdição com a qual Espanha tenha celebrado uma Convenção para evitar a dupla tributação, poderão, em princípio, beneficiar da aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida em Espanha prevista nos termos da respetiva Convenção (por exemplo, no caso de acionistas residentes fiscais em Portugal prevê-se uma taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha de 15%).
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