O Grupo da EDP Renováveis está comprometido em garantir e respeitar a privacidade dos seus acionistas, na sua qualidade de titulares, de acordo com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Como tal, através da presente Política de Privacidade, informa-se sobre as condições nas quais os seus dados pessoais são tratados no âmbito da Assembleia-Geral a celebrar por esta entidade.
Por seu lado, o titular deve ler atentamente esta informação, pois foi redigida com uma linguagem clara e simples de forma a permitir a sua fácil compreensão e, para além disso, no momento de facultar os seus dados pessoais, o titular deve assegurar-se que os mesmos são verdadeiros, exatos e atualizados, isentando a EDP Renováveis de qualquer prejuízo, direto ou indireto, que pudesse ocorrer como consequência do incumprimento de tal circunstância.
Caso a representação ou voto à distância implique dados pessoais relativos a pessoas singulares diferentes do titular, o titular deverá informá-las sobre o conteúdo desta Política de Privacidade isentando o Responsável de qualquer responsabilidade neste sentido.
1. Identificação do Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei Orgânica espanhola 3/2018, de 5 de dezembro, relativa à proteção de dados pessoais, os titulares dos dados são informados de que os seus dados pessoais serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante, o “Responsável” ou a “Sociedade” indistintamente) cujos dados de identificação são os seguintes:
NIF: A74219304
Sede social: Plaza del Fresno nº 2, 33007 Oviedo, Espanha.
Contacto do encarregado da proteção de dados: dataprotection@edpr.com
2. Categorias e finalidade do tratamento dos seus dados pessoais
O responsável pelo tratamento de dados tratará os dados de identificação (nome, data de nascimento, número de identificação), os dados de contacto (número de telefone, endereço postal, endereço de correio eletrónico) e os dados relativos à qualidade de acionista da pessoa em causa, de forma clara e transparente, para as seguintes finalidades lícitas, precisas e exclusivas:
i) Gerir o exercício ou delegação do seu direito de assistência e voto na Assembleia Geral de Acionistas, sejam os seus dados obtidos pelo acionista ou facilitados para estes efeitos pelas instituições bancárias e sociedades e agências de valores nas quais esses acionistas tenham as suas ações em depósito ou custódia (caso em que se tratarão os seus dados de identificação, de contacto e relativos à sua situação acionista);
ii) Elaborar uma lista de participantes com vista a gerir adequadamente os diferentes processos resultantes da sua condição de acionista no âmbito da Assembleia Geral.
iii) Gerir o correto funcionamento e desenvolvimento da relação acionista existente com o titular no âmbito da Assembleia mencionada.
iv) Gerir o seu acesso e participação remotos na Assembleia Geral, quando optar por assistir à mesma por este meio. Os seus dados de identificação, de contacto e relativos à sua situação acionista serão tratados para gerar o seu utilizador de acesso através da plataforma para o efeito e para permitir a sua ligação à sessão.
v) Transmitir em direto e gravar por meios remotos a Assembleia Geral, com vista a possibilitar a assistência de todos os interessados, garantir e validar a sua identidade e, se for o caso, exercer os direitos que lhes possam corresponder para fazer valer as suas pretensões, em conformidade com os Estatutos da Sociedade.
vi) Gerir o seu registo e supervisionar o funcionamento do Fórum de Acionistas competente, segundo os termos expostos nas Normas de funcionamento do fórum.
3. Base legitimadora do tratamento dos seus dados pessoais
A base que legitima o tratamento dos dados pessoais do titular para as finalidades anteriormente descritas é, fundamentalmente, a execução de uma relação contratual entre o titular e o Responsável, que justifica este tratamento, bem como o cumprimento de obrigações legais a que se encontra sujeito o Responsável, em conformidade com a legislação aplicável.
Mais especificamente, para o tratamento de dados pessoais consistente na transmissão e gravação da Assembleia, a base legitimadora é a execução da relação contratual de caráter acionista com o titular, ao abrigo do estabelecido nos Estatutos da Sociedade e do artigo 182.º da Lei de Sociedades de Capital.
O tratamento dos dados pessoais com estas finalidades tem caráter obrigatório, para cumprir as obrigações contratuais e legais a que o Responsável se encontra sujeito pelo que, caso este tratamento não fosse levado a cabo, tais não seriam satisfeitas.
Para além disso, caso opte por assistir à Assembleia Geral remotamente, os dados pessoais necessários para gerar o utilizador e gerir o seu acesso à plataforma habilitada, serão tratados com o seu consentimento expresso manifestado livremente ao pedir a criação do utilizador de acesso através do meio habilitado.
Da mesma forma, se optar por participar no Fórum de Acionistas competente, os seus dados serão tratados para gerir o seu registo e supervisionar o funcionamento do fórum. Ao registar-se e participar ativamente no fórum consente o tratamento dos seus dados pessoais necessários para este fim.
4. Prazo de conservação dos seus dados pessoais
Os dados pessoais do titular serão conservados durante um prazo de 6 anos, até que prescrevam as eventuais ações decorrentes, em conformidade com a legislação de execução.
Uma vez decorrido o período de retenção relevante acima mencionado, os dados pessoais serão armazenados, devidamente bloqueados num ficheiro não acessível, nos termos do disposto no artigo 32 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a proteção de dados pessoais, por um período adicional de 3 anos. Assim, durante este período de bloqueio, devem ser tomadas todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para impedir o tratamento posterior dos dados pessoais, incluindo a sua visualização, exceto para os colocar à disposição dos juízes e tribunais, do Ministério Público ou das Administrações Públicas competentes, em particular das autoridades de proteção de dados pessoais, para a execução de eventuais responsabilidades decorrentes do tratamento. No final do período de bloqueio, os dados pessoais serão apagados.
5. Destinatários dos seus dados pessoais
Os dados dos titulares poderão ser comunicados no âmbito da Assembleia Geral a agentes públicos, para efeitos de elaboração do ato notarial, ou ficar acessíveis ao público ao constarem na documentação disponível para consulta ou ao serem mencionados na Assembleia Geral, ou a terceiros no exercício do direito de informação previsto na lei.
6. Transferências internacionais de dados
Com caráter geral, os dados pessoais do titular não serão objeto de transferência internacional para países terceiros fora do Espaço Económico Europeu.
Sem prejuízo do disposto acima, informa-se que alguns fornecedores necessários para o desenvolvimento da Assembleia Geral podem prever a realização de transferências internacionais dos seus dados. Mais especificamente, se optar por assistir e participar remotamente na Assembleia Geral, o fornecedor da plataforma para o efeito prevê a possibilidade de que os seus dados possam ser tratados fora do Espaço Económico Europeu.
No caso de transferências para países que não sejam considerados com um nível de proteção adequado segundo a legislação de proteção de dados aplicável e/ou a autoridade de controlo competente, a EDPR implementou as salvaguardas apropriadas e adequadas para proteger os dados pessoais dos titulares e garantir um nível de segurança adequado. Consequentemente, os dados pessoais dos titulares serão transferidos em conformidade com os requisitos e obrigações estabelecidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Nestes casos, a EDPR garante ter subscrito com os destinatários, colaboradores e/ou provedores que acedam aos dados pessoais, as cláusulas contratuais correspondentes e determinado as garantias adicionais, quando seja necessário, para a melhor proteção dos seus dados pessoais.
7. Direitos do titular
O titular tem direito a:
- Se for o caso, revogar as autorizações concedidas, sem prejuízo da licitude dos tratamentos realizados até esse momento.
- Aceder aos seus dados pessoais.
- Retificar os dados inexatos ou incompletos.
- Solicitar o apagamento dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não forem necessários para os fins que motivaram a sua recolha.
- Opor-se ao tratamento dos seus dados por parte do Responsável, de acordo com a legislação.
- Obter, por parte do Responsável, a limitação do tratamento dos dados caso se cumpra alguma das condições previstas na legislação de execução.
- Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais.
Neste sentido, informa-se o titular de que os seus dados pessoais não serão objeto de decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis).
Para exercer os direitos anteriores, o titular pode contactar, por escrito, o Departamento de Compliance - Parque Empresarial ADEQUA Avda. de Burgos, 89 EDIF 1 MOD A Madrid, ou através do endereço de e-mail do encarregado da proteção de dados dataprotection@edpr.com
Por fim, caso o titular considere que o Responsável violou os direitos que lhe são reconhecidos pela legislação aplicável em proteção de dados, poderá reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados através da morada C/ Jorge Juan, 6. 28001 - Madrid ou do website https://www.aepd.es/.
8. Medidas técnicas e organizativas
O Responsável tratará os dados pessoais do titular, a qualquer momento, de forma absolutamente confidencial e mantendo o dever de confidencialidade relativamente aos mesmos, em conformidade com o previsto na legislação de execução, adotando para o efeito as medidas de índole técnica e organizativa necessárias que garantam a segurança dos seus dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos.
A Assembleia Geral de Acionistas terá lugar no dia 3 de abril de 2025, em Madrid
Convocatória
O Conselho de Administração da EDP Renováveis, S.A. (indistintamente, “EDPR” ou a “Sociedade”) decidiu unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que se realizará na cidade de Madrid, nos escritórios da Sociedade localizados na Avenida de Burgos, n.º 89, Parque Empresarial Adequa, Edifício Adequa 1, módulo A, CP 28050, Madrid, no dia 3 de abril de 2025, às 12:00 horas (CET), em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 14 de abril de 2025, no mesmo lugar e hora, com a seguinte:
Número de ações e direitos de voto
À data da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas o número total de ações e direitos de voto da EDP Renováveis é de 1,039,855,871.
Ordem do dia
Primeiro. Revisão e aprovação, conforme aplicável, das contas anuais individuais da EDP Renováveis, S.A. bem como das contas consolidadas da sociedade, em conjunto com as suas sociedades dependentes, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2024.
Segundo. Revisão e aprovação, conforme aplicável, da proposta de aplicação dos resultados do exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2024.
Terceiro. Aprovação, conforme aplicável, do mecanismo de remuneração dos acionistas através de um scrip dividend a executar através de um aumento de capital social por incorporação de reservas, num montante determinável, através da emissão de novas ações ordinárias com valor nominal de 5 euros, sem prémio de emissão, da mesma classe e série que as atualmente emitidas, incluindo uma disposição para a aceitação incompleta das ações a emitir no aumento do capital social.
Quarto. Revisão e aprovação, conforme aplicável, do Relatório de Gestão Individual da EDP Renováveis, S.A., do Relatório de Gestão Consolidada, em conjunto com as suas sociedades dependentes, do Relatório de Governo Societário e do Relatório sobre Remunerações, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2024.
Quinto. Revisão e aprovação, conforme aplicável, da Declaração Consolidada de Informação Não-Financeira e de Informação sobre Sustentabilidade do Relatório Anual Integrado da EDPR, correspondente ao exercício social terminado a 31 de dezembro de 2024.
Sexto. Revisão e aprovação, conforme aplicável, da gestão e atuação do Conselho de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de dezembro de 2024.
Sétimo. Ratificação pelo Conselho de Administração, se for o caso, da designação dos Administradoros Independentes.
Sétimo A. Ratificação da nomeação da Sra. Laurie Lee Fitch como Administradora Independente.
Sétimo B. Ratificação da nomeação da Sra. Gioia Maria Ghezzi como Administradora Independente.
Oitavo. Revisão e aprovação, conforme aplicável, da nova Política de Remuneração dos Administradores da EDP Renováveis, S.A. para o período de 2026-2028.
Nono. Alterações dos Estatutos:
Nono A. Alteração do artigo 23.º (Limitações à nomeação para Administrador. Vagas.)
Nono B. Alteração do artigo 28.º (Comissão de Auditoria, Controlo e Partes Relacionadas).
Nono C. Alteração do artigo 30.º (Comissão Ambiental, Social e Governo Societário)
Décimo. Autorização para que o Conselho de Administração aprove a aquisição derivativa e venda de ações próprias da EDP Renováveis, S.A. e/ou das suas sociedades dependentes, até o limite máximo de 10% do seu capital social subscrito.
Décimo primeiro. Delegação, conforme aplicável, no Conselho de Administração, da faculdade para emitir, uma ou várias vezes, quaisquer: (i) valores de rendimento fixo ou outros instrumentos de dívida de natureza análoga (incluindo, sem carácter limitativo, obrigações e notas promissórias) até ao valor máximo legalmente permitido, assim como, (ii) valores de rendimento fixo ou de outro tipo (incluindo warrants) convertíveis ou permutáveis, por opção do Conselho de Administração, em ações da EDP Renováveis S.A. ou que confiram, por opção do Conselho de Administração, direito à subscrição ou aquisição de ações da EDP Renováveis, S.A. ou de outras sociedades, até ao valor máximo de quinhentos milhões de Euros (€ 500.000.000) ou o seu equivalente noutra moeda. Delegação do poder, com faculdade de substabelecimento, para fixar os critérios de determinação das bases e métodos de conversão ou subscrição de ações, do poder para aumentar o capital social na quantia necessária, e, na medida em que a lei assim o permita, o poder para excluir o direito de preferência dos acionistas.
Décimo segundo. Delegação de poderes para a formalização e execução de todas as deliberações adotadas na Assembleia Geral de Acionistas, para a execução da respetiva ata pública e para a sua interpretação, correção e adição ou desenvolvimento por forma a obter os registos apropriados.
Propostas e Documentação de suporte
Contas anuais e relatório de gestão
Propostas e resultados da Assembleia Geral de Acionistas 2025
Manifestação da intenção de participar na Assembleia
Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º dos Estatutos e 16.º do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas, todos os acionistas da Sociedade têm o direito de participar na Assembleia Geral de Acionistas, de solicitar as informações e esclarecimentos que considerem relevantes em relação aos pontos incluídos na ordem de trabalhos e de participar na deliberação destes e na sua votação.
Para o exercício do direito de participação, solicita-se aos acionistas que tenham intenção de participar na Assembleia Geral de Acionistas que o comuniquem por escrito aos intermediários financeiros até ao final do sexto (6.º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, até ao final do dia 26 de março de 2025, em primeira convocatória, e até ao final de 4 de abril de 2025, em segunda convocatória.
Para participarem na Assembleia Geral de Acionistas, os acionistas deverão ter as ações inscritas em seu nome no correspondente registo escritural no quinto (5.º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, no dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória e, se for o caso, no dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória. Esta circunstância deverá ser comprovada por meio do certificado de titularidade correspondente emitido pelos intermediários financeiros em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, no qual se indique a posição acionista às 0:00 horas (CET) no quinto (5.º) dia de negociação anterior ao dia em que se irá realizar a Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, no dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória ou, sendo o caso, no dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória. Este certificado deverá ser enviado pelos intermediários financeiros ao Presidente da Assembleia Geral de Acionistas até ao final do dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, do dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória, para os escritórios da Sociedade localizados na Plaza del Fresno, nº 2, CP 33007, Oviedo (Espanha), ou para o endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com; sem que haja necessidade de bloqueio prévio das ações até à data de realização da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas que desejem informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito, poderão consultar a Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas disponível no presente site.
i) Participação no local da realização
Para exercer o direito de participação presencialmente no local da Assembleia Geral, os acionistas interessados devem notificar os intermediários financeiros por escrito e assegurar que a Companhia receba o correspondente certificado de propriedade de ações nos termos e prazos indicados na seção anterior.
Para efeitos de credenciar a identidade dos acionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitado aos presentes o comprovativo da sua identidade mediante a apresentação do documento de identificação nacional ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos, assim como os documentos originais que lhe confiram os poderes de representação.
ii) Participação remota
Em conformidade com os artigos 15.6 dos Estatutos e 11.3.e) e 16.5 do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas, é possível a participação na Assembleia Geral de Acionistas mediante o uso de meios telemáticos que permitam a ligação em tempo real com o local de realização da Assembleia por todos os acionistas que possuam ações inscritas em seu nome no registro escritural correspondente no quinto (5) dia de negociação anterior ao dia de realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, no dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, no dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória.
Os acionistas interessados a assistir por este meio devem registar-se adequadamente em conformidade com o seguinte procedimento:
Registo de acionistas e representantes para participação remota.
Os acionistas que pretendam participar remotamente na Assembleia Geral de Acionistas devem:
Comunicar por escrito esta sua intenção aos intermediários financeiros até ao fim do sexto (6.º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, até ao final do dia 26 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, até ao final do dia 4 de abril de 2025, em segunda convocatória.
Comprovar a titularidade das ações por meio do certificado correspondente emitido pelos intermediários financeiros conforme os requisitos legais. Este certificado de titularidade deve referir-se à posição acionista às 0:00 horas (CET) do quinto (5.º) dia de negociação anterior ao dia de realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, no dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, no dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória. Este certificado deverá ser enviado pelos intermediários financeiros ao Presidente da Assembleia Geral de Acionistas até ao final do dia 27 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, do dia 7 de abril de 2025, em segunda convocatória, para os escritórios da Sociedade localizados na Plaza del Fresno, nº 2, CP 33007, Oviedo (Espanha), ou para o endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com; sem que haja necessidade de bloqueio prévio das ações até à data de realização da Assembleia Geral de Acionistas.
Registar-se através do envio de um e-mail para shareholdersedpr@edpr.com a solicitar a participação remota o mais tardar até às 11:00 horas (CET) do dia a realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 em primeira convocatória ou, sendo o caso, do dia 14 de abril de 2025. A este e-mail deverá anexar-se uma cópia do documento de identificação nacional, do número de identificação atribuído aos indivíduos estrangeiros ou do passaporte e o certificado de titularidade emitido pelos intermediários financeiros indicado no parágrafo anterior. Não será aceite nenhum registo para o exercício do direito de participação remota depois da data e hora indicadas.
Sem prejuízo do anterior, para que o representante ou procurador de um acionista (seja uma pessoa coletiva ou singular) possa registar-se e participar remotamente na Assembleia Geral de Acionistas em seu nome, deverá enviar um e-mail para shareholdersedpr@edpr.com, anexando a carta de representação, devidamente preenchida e assinada (onde deve constar a identificação e a assinatura do acionista e do seu representante), juntamente com uma cópia do documento de identificação nacional, do número de identificação atribuído aos indivíduos estrangeiros ou do passaporte tanto do acionista como do representante, para além de ter dado instruções à instituição depositária para que envie o certificado de posição dos acionistas representados no prazo e forma indicados nos pontos anteriores.
No caso de um representante singular de um acionista coletivo, deve incluir-se no pedido de registo uma cópia do documento que comprove o título em virtude do qual exerce a representação, seja a delegação de poderes por procuração ou a designação do cargo que ocupe. Parte-se do princípio de que esta representação não foi revogada enquanto não tiver sido comunicado à Sociedade o contrário. A Sociedade pode, nos casos aplicáveis ou que considere necessário, pedir outros documentos relevantes que demonstrem a sua representação.
Não podem participar remotamente na Assembleia Geral de Acionistas os acionistas e, se for o caso, os seus representantes ou procuradores, que não tenham cumprido os requisitos de pedido de registo prévio nos termos e prazos contemplados nos parágrafos anteriores, pelo que, após a hora limite estabelecida para o pedido de registo, não serão admitidos pedidos de registo adicionais.
Em virtude deste procedimento de pedido de registo prévio, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos parágrafos anteriores, o acionista ou, se for o caso, o seu representante ou procurador uma vez feito o pedido irá receber, através do endereço de e-mail utilizado para fazer o pedido, credenciais de utilizador e palavra-passe que lhe permitirão aceder à plataforma de participação remota no dia de realização da Assembleia Geral de Acionistas, através do link que será publicado na página Web onde poderá assistir, intervir e, se for o caso, votar na Assembleia Geral de Acionistas.
a) Ligação e participação remota
Com vista a permitir a gestão adequada dos sistemas de participação remota, o acionista ou, se for o caso, o seu representante ou procurador que se tenha registado previamente para participar remotamente na Assembleia Geral de Acionistas, deverá ligar-se através da página Web da Sociedade (www.edpr.com), no link localizado na secção relativa à Assembleia Geral de Acionistas, entre as 11:00 horas e as 12:00 horas (CET) do dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, 3 de abril de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, 14 de abril de 2025, em segunda convocatória, e identificar-se através das credenciais ("utilizador e palavra-passe") que lhe tenham sido enviadas previamente por correio eletrónico.
b) Direitos de intervenção, informação e proposta
As intervenções, pedidos de informação e as propostas de deliberação, quando aplicáveis, poderão ser enviados por escrito através do link para o efeito na página Web da Sociedade, na secção Participação remota, desde o momento de acesso à mesma e até que termine o período de intervenções, que será oportunamente indicado pelo Secretário do Conselho de Administração durante a Assembleia Geral de Acionistas. As intervenções por escrito através da plataforma deverão ter uma extensão máxima de mil (1.000) caracteres. Caso os acionistas e, se for o caso, os seus representantes ou procuradores pretendam que as suas intervenções constem da ata da reunião, deverão indicá-lo de forma clara e expressa no cabeçalho da sua intervenção. Os pedidos de informação ou de esclarecimentos emitidos pelos acionistas ou, se for o caso, pelos seus representantes ou procuradores, serão contestados verbalmente durante a Assembleia Geral de Acionistas ou por escrito num prazo de sete (7) dias após a sua realização.
c) Direito de voto
Os acionistas e, se for o caso, os representantes ou procuradores que participem na Assembleia Geral de Acionistas podem votar as propostas de deliberação correspondentes aos pontos da ordem de trabalhos através do link para o efeito na página Web da Sociedade, na secção "Participação remota", desde o momento de acesso à mesma e até que termine o período de votação durante a Assembleia Geral de Acionistas, que será oportunamente indicado pelo Secretário do Conselho de Administração durante a mesma. A emissão do voto sobre as propostas de deliberação correspondentes aos pontos não incluídos na ordem de trabalhos, se for caso disso, será realizada através do link para o efeito na página Web da Sociedade, na secção "Participação remota", desde o momento da sua leitura para se proceder ao voto até que se dê a votação por finalizada, que também será oportunamente indicado pelo Secretário do Conselho de Administração durante a Assembleia Geral de Acionistas.
d) Regras de hierarquia
A participação remota do acionista ou, se for o caso, do seu representante ou procurador irá anular o voto ou delegação anterior por qualquer outro procedimento estabelecido pela Sociedade.
e) Outros
A Sociedade reserva-se o direito de modificar os mecanismos de participação remota na Assembleia Geral quando motivos técnicos ou de segurança assim o recomendem ou exijam. Neste caso, a Sociedade tornará pública esta circunstância devidamente e com a antecedência necessária por qualquer meio que considere oportuno, informando sobre qualquer alteração que, se for caso disso, pudesse ser acordada e, em qualquer caso, dos outros meios de comunicação à distância à disposição dos acionistas para a emissão ou delegação do voto. A Sociedade não será responsável perante terceiros por nenhuma destas decisões, alheias à sua vontade, que possam modificar a participação remota segundo o que estava previsto. A Sociedade não será responsável por prejuízos causados em resultado de sobrecargas, avarias, falhas na ligação ou qualquer outra eventualidade idêntica, que, por motivos que lhe são alheios, impeça temporariamente a utilização dos sistemas de participação remota.
Direito de representação
De acordo com o disposto nos artigos 15.º dos Estatutos e 15.º do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas da Sociedade, qualquer acionista que tenha direito de participação poderá fazer-se representar na Assembleia Geral de Acionistas por meio de outra pessoa (ainda que não seja acionista), conferindo a representação por escrito. Para este efeito, está à disposição dos acionistas um modelo de carta de representação na página Web da Sociedade (www.edpr.com), que também poderá ser solicitado ao Departamento de Relação com os Investidores através do telefone (+34) 900 830 004 entre as 9:00 e as 19:00 horas (CET), ou através do correio eletrónico ir@edpr.com. Em qualquer caso, a carta de representação deverá ser preenchida e assinada tanto pelo acionista como pelo representante, sem cuja aceitação a representação não poderá ser exercida.
A cópia do documento que ateste a representação à distância poderá ser entregue nos escritórios da sociedade localizados na Plaza del Fresno, n.º 2, CP 33007, Oviedo (Espanha), ou pelo endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com e que em qualquer caso deverá ser recebida pela Sociedade dois (2) dias de calendário antes do dia previsto para a realização da Assembleia Geral de Acionistas em primeira convocatória ou seja, antes das 00:00 horas do dia 1 de abril de 2025.
Após o prazo indicado, só serão admitidas as procurações escritas apresentadas pessoalmente nas mesas de registo de identificação dos acionistas, no local e dia indicados para a realização da Assembleia Geral de Acionistas e uma (1) hora antes da hora prevista para o início da reunião até ao início da mesma, ou seja, às 11:00 horas (CET) do dia 3 de abril de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, às 11:00 horas (CET) do dia 14 de abril de 2025, em segunda convocatória.
O documento original da carta de representação devidamente preenchida e assinada deve conservar-se para apresentação no dia da realização da Assembleia Geral de Acionistas nas mesas de registo dos accionistas.
A pessoa a quem seja conferida a representação deverá exercê-la participando pessoalmente na Assembleia Geral de Acionistas, no local e dia indicado para a realização da Assembleia Geral, uma hora antes da hora prevista para o início da reunião.
Os acionistas que desejem informação mais detalhada sobre as instruções e requisitos do exercício deste direito, poderão consultar o Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas disponível no presente site.
Voto à distância
Os acionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia no dia da própria Assembleia Geral de Acionistas pessoalmente, ou previamente por correio postal ou por meio de comunicação eletrónica.
Voto por correio postal ou email
Para a emissão do voto por correspondência, o acionista deverá solicitar a documentação necessária para exercer esse direito à Direção de Relação com Investidores da Sociedade, sita na Avenida de Burgos, n.º 89, Parque Empresarial Adequa, Edifício Adequa 1, módulo A, CP 28050, Madrid (Espanha), ou através de e-mail para o endereço ir@edpr.com. Este pedido pode ser também formulado através do telefone (+34) 902 830 700 entre as 9:00 e as 19:00 horas (CET). Este pedido, no qual terá de constar a morada ou endereço de correio eletrónico do acionista, deverá ser recebido pela Sociedade com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Acionistas em primeira convocatória, ou seja, antes de 19 de março de 2025. O acionista receberá, na morada indicada ou, se for o caso, no endereço de correio eletrónico indicado (ao seu critério), a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência postal, na qual se inclui o boletim de voto e um envelope de porte pago para envio. O boletim de voto preenchido, em que o acionista indica o seu sentido de voto marcando uma cruz na caixa correspondente do quadro que fará parte do mesmo, e assinado, deverá ser enviado para os escritórios da Sociedade localizados na Plaza del Fresno, nº 2, 33007, Oviedo (Espanha). Além disso, o modelo de boletim de voto é disponibilizado aos acionistas na página Web da Sociedade (www.edpr.com). Recomenda-se a todos os acionistas residentes fora de Espanha que enviem os seus boletins de voto por correio eletrónico.
Voto por plataforma eletrónica
O voto por comunicação eletrónica deverá ser remetido à Sociedade através do link indicado para o efeito na página Web da Sociedade ou enviando o formulário preenchido para o endereço de correio eletrónico shareholdersedpr@edpr.com. Esta manifestação de vontade, na qual o acionista deverá indicar um endereço de correio eletrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de seis (6) dias úteis em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Acionistas, ou seja, até 26 de março de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, 4 de abril de 2025, em segunda convocatória. Posteriormente, o acionista receberá um e-mail no endereço indicado com um nome de utilizador (username) e um código identificador (password), que deverão ser introduzidos nos espaços correspondentes do link indicado na página Web da empresa para poder exercer o seu direito de voto de forma eletrónica.
Em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento da Assembleia Geral de Acionistas da Sociedade, esta reserva-se o direito de modificar, suspender, cancelar ou restringir os mecanismos de voto eletrónico quando motivos de ordem técnica ou de segurança o requeiram ou imponham, informando os acionistas sobre essa decisão e sem prejuízo da validade dos votos emitidos. A Sociedade não será responsável pelos prejuízos causados ao acionista em resultado de avaria, sobrecarga, falha na ligação ou qualquer outra eventualidade idêntica ou semelhante, que, por motivos que lhe são alheios, impeça a utilização dos mecanismos de voto eletrónico.
Prazo de receção pela Sociedade
O voto, emitido por comunicação postal ou eletrónica, deverá ser recebido pela Sociedade antes das 24:00 (CET) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral, ou seja, antes das 24:00 horas (CET) de 2 de abril de 2025, em primeira convocatória ou, se for o caso, de 13 de abril de 2025, em segunda convocatória.
Para efeitos de esclarecimento, para o exercício do direito de voto o acionista deve manifestar previamente ao intermediário financeiro a sua intenção de participar na Assembleia Geral de Acionistas e consequente emissão pelo intermediário financeiro do certificado de titularidade das ações da Sociedade, conforme o previsto na secção II.1 anterior, que deverá enviar à atenção do Presidente da Assembleia Geral de Acionistas, nos termos especificados na secção anterior.
Os acionistas serão considerados como presentes para os efeitos da constituição da Assembleia Geral de Acionistas.
FÓRUM ELETRÓNICO DE ACIONISTAS
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Para dar cumprimento ao disposto no parágrafo segundo do artigo 539.2 do texto reformulado da Lei de Sociedades de Capital (doravante designada por “LSC”), a sociedade EDP RENOVÁVEIS, S.A. (doravante designada por “EDPR” ou “Sociedade”) criou um FÓRUM ELETRÓNICO DE ACIONISTAS (doravante designado por “Fórum”) no contexto da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas convocada para realização no dia 3 de abril de 2025 em primeira convocatória, e no dia 14 de abril de 2025 em segunda convocatória.
O objetivo da sua criação é facilitar a comunicação entre os acionistas da EDPR por ocasião da convocatória e até à realização da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Os acionistas podem apenas enviar comunicações para publicação no Fórum que sejam referentes às seguintes matérias:
- propostas que se pretenda apresentar como complemento da ordem do dia anunciada na convocatória da Assembleia Geral;
- pedidos de adesão a essas mesmas propostas;
- iniciativas destinadas a obter a percentagem suficiente para o exercício de um direito minoritário previsto na lei, e
- ofertas ou pedidos de representação voluntária.
Após a realização da Assembleia Geral, a EDPR reserva o direito de eliminar e apagar todas as comunicações que se refiram à mesma. Não serão publicadas no Fórum comunicações contendo comentários que atentem ao respeito e à dignidade das pessoas, ou que tenham caráter ofensivo, xenófobo, racista ou violento, bem como os que, de alguma forma, sejam suscetíveis de violar a lei, ou que, de modo geral, sejam impróprios quanto à natureza do Fórum ou que transcendam a sua finalidade. Não podem ser introduzidos dados ou informações pessoais de terceiros sem o consentimento expresso e documentado dos visados, nem os que simulem a identidade de um terceiro. A EDPR poderá recusar a publicação no Fórum, ou remover do mesmo, a qualquer momento, as comunicações que considere não cumprirem o ordenamento jurídico e as presentes normas de funcionamento.
As comunicações realizadas ou publicadas no Fórum não poderão ser entendidas, seja em que circunstâncias for, como notificações à EDPR em matéria do exercício de direitos que assistem aos acionistas, individual ou coletivamente (introdução de pontos complementares da ordem do dia, voto à distância, etc.), nem como preenchendo os requisitos necessários exigidos pela lei e pelos estatutos e regulamentos internos da Sociedade para o exercício desses direitos ou a efetivação de iniciativas e atos dos acionistas. Os direitos e faculdades que os acionistas pretendem exercer deverão recorrer aos canais legalmente estabelecidos, não sendo o Fórum, em nenhum caso, válido para esse efeito.
Os acionistas que pretendam aceder ao Fórum e utilizá-lo devem inscrever-se na plataforma do Fórum de Acionistas através do link neste site, identificando-se por meio de um certificado eletrónico em vigor emitido por um prestador de serviços de certificação válido (por exemplo, o CERES), ou através do documento de identificação eletrónico. Para concluir o pedido de inscrição, o interessado deverá comprovar a sua condição de acionista da EDPR enviando por e-mail o certificado de titularidade das ações para o endereço shareholdersedpr@edpr.com.
Os acionistas, sejam eles pessoas singulares ou coletivas, que não disponham de certificado eletrónico e as associações voluntárias de acionistas deverão solicitar a sua inscrição no Fórum enviando um e-mail para o endereço shareholdersedpr@edpr.com, anexando uma cópia da documentação comprovativa da identidade do acionista ou representante autorizado (documento de identificação ou passaporte) e da condição de acionista da EDPR (certificado de titularidade de ações) ou de associação voluntária de acionistas devidamente constituída e inscrita no registo público correspondente. No caso de pessoas coletivas ou associações voluntárias de acionistas, a comunicação deverá ser também acompanhada do correspondente documento que comprove de forma suficiente a representação atribuída ao requerente. Devem também indicar-se no e-mail os dados de contacto a publicar no Fórum, para que os acionistas interessados possam comunicar entre si no contexto das publicações lá inscritas.
Logo que a empresa verifique a identidade e condição de acionista ou de associação voluntária de acionistas do requerente, bem como o cumprimento, por parte da proposta recebida, do disposto no artigo 539.º da LSC e nas presentes normas de funcionamento, proceder-se-á à ativação da conta de utilizador (utilizadores registados através de certificado eletrónico) ou à sua introdução na plataforma (pedidos de registo enviados por e-mail) e ao envio das credenciais de acesso ao Fórum. Os acionistas inscritos terão acesso ao Fórum e poderão consultar as comunicações realizadas pelos outros acionistas.
As publicações no Fórum deverão incluir a identificação (nome completo, no caso de pessoas singulares, e denominação social e identificação do representante, no caso de pessoas coletivas, bem como, em ambos os casos, o número de ações das quais é titular) do acionista requerente, assim como a indicação da data e da hora da introdução. Serão também incluídos os dados de contacto indicados pelo acionista, com o intuito de facilitar a comunicação com outros acionistas interessados. A publicação de comunicações no Fórum fica condicionada à manutenção, a todo o momento, da condição de acionista da EDPR ou de associação voluntária de acionistas devidamente constituída e inscrita no organismo público correspondente.
Se a EDPR, na qualidade de administradora do Fórum, tiver, a qualquer momento, dúvidas quanto à satisfação destas condições, poderá requerer comprovativos da manutenção das mesmas, podendo solicitar a informação ou documentação que considere oportuna para verificar as condições aqui previstas. Além disso, o acionista assume a obrigação de comunicar à Sociedade, se for o caso e com a máxima celeridade, a perda da condição de acionista.
A EDPR não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, vigência, licitude ou relevância das comunicações publicadas no Fórum. Assiste também à EDPR o poder (mas não a obrigação) de controlar o conteúdo das comunicações publicadas no Fórum, as quais são da exclusiva responsabilidade dos acionistas que as formulem.
Os dados pessoais facultados pelos acionistas para a utilização do Fórum serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de permitir o seu registo neste fórum e gerir e supervisionar o funcionamento do mesmo.
Os dados pessoais fornecidos pelos acionistas para a utilização do fórum serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. de acordo com a Política de Privacidade da empresa.
Acesso aqui: https://accionistas.de/edpr/