edp announcement

EDPR anuncia pagamento de dividendo

Terça-feira, 16 Abril 2019

Madrid, 16 de Abril de 2019: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2  do  artigo  249.º  do  Código  dos  Valores  Mobiliários  e  no  n.º  3  do  artigo  7.º do Regulamento  da  CMVM  n.º  5/2008,  informa‐se  que  em  Assembleia  Geral  Anual de Accionistas da EDP Renováveis, S.A. (“EDP Renováveis”), sociedade Espanhola, realizada em  Madrid  a  11  de  Abril  de  2019,  os  Senhores  Accionistas  aprovaram  a proposta  do Conselho de Administração relativa à distribuição de um dividendo bruto de 0,07 Euros por acção, sujeito em qualquer caso ao estabelecido no normativo fiscal vigente.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 10 de Maio de 2019, sendo efectuado o mesmo por crédito da conta junto do intermediário  financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista. O Agente Pagador dos dividendos é o Banco Santander Totta, S.A. (“Banco Santander”).

Ao abrigo da lei fiscal espanhola, e como regra geral, o dividendo estará sujeito a uma taxa de  retenção  na  fonte  em  Espanha  de  19%.  A  tributação  final  dependerá,  em última instância, da natureza e  residência  fiscal de cada accionista onde o  rendimento poderá estar sujeito a tributação adicional. De acordo com a legislação fiscal portuguesa em vigor o dividendo estará igualmente sujeito a uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28% no caso das pessoas singulares, sem prejuízo da opção pelo englobamento, e de 25% no caso das pessoas colectivas. 

Os Senhores Accionistas que sejam não‐residentes em Espanha e que sejam  residentes 
para efeitos fiscais numa jurisdição com a qual Espanha tenha celebrado uma Convenção 
para evitar a dupla tributação, poderão, em princípio, beneficiar da aplicação de uma taxa 
de retenção na fonte reduzida em Espanha prevista nos termos da respectiva Convenção 
(por exemplo,  no  caso  de accionistas  residentes  fiscais em  Portugal  prevê‐se  uma taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha de 15%).       

Para beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha prevista nas respectivas convenções, os Senhores Accionistas deverão fazer prova do seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte mediante a apresentação:

i) de um certificado emitido pelo intermediário  financeiro que ateste a identificação do titular das acções, com data de referência a 9 de Maio de 2019 às 23h59m;

ii) de um Certificado de Residência Fiscal, emitido pela respectiva administração fiscal, que ateste  a  residência  fiscal  do  titular  das  acções  no  ano  de  2019,  e  indicando,  expressamente,  que  é  residente  nesse  país  para  efeitos  da  Convenção  celebrada  com Espanha. No caso dos Senhores Accionistas residentes em Portugal este certificado deve ser validamente emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ser requisitado através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt); 

iii)  de  um  comprovativo/documento  com  o  número  de IBAN  (número  internacional de conta  bancaria)  para  posteriormente  se  proceder  à  respectiva  devolução  do imposto fiscal, e;

iv)  uma  cópia,  devidamente  preenchida  e  assinada,  do  formulário  para  os  acionistas referente  ao  processamento  de  dados  pessoais,  o  qual  se  encontra disponível  no  link https://www.edpr.com/sites/edpr/files/2020-03/formulario_dados_pessoais.pdf e remeter a documentação mencionada usando um dos seguintes procedimentos:

i) entrar em contacto com intermediário financeiro onde têm as suas acções registadas e facultar‐lhe a documentação que comprove o seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida  de  retenção  na  fonte,  solicitando  o  seu  envio,  para  o  agente  pagador do dividendo (Banco Santander). Este procedimento estará sempre sujeito à disponibilidade dos serviços prestados pelos intermediários financeiros;

ii) enviar todos os documentos (“Certificado de Titularidade”, “Certificado de Residência Fiscal”,  “Comprovativo  do  número  IBAN”  e  “Formulário  para  processamento  de dados pessoais”)  para  o  agente  pagador  do  dividendo  (Banco  Santander)  através do email dividendoEDPR@santander.pt .

A documentação deverá ser recebida pelo Banco Santander até ao dia 3 de Junho de 2019 (inclusive).

Informamos  ainda  que  a  partir  do  dia  8  de  Maio  de  2019  (inclusive),  as  acções 
representativas do capital social da EDP Renováveis serão transaccionadas em mercado 
regulamentado sem conferirem direito a dividendos. 


EDP Renováveis, S.A.