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EDPR aumenta dividend payout ratio para 30-50% e anuncia novo programa de Scrip Dividend

Segunda-feira, 27 Fevereiro 2023

Madrid, 27 de fevereiro de 2023: O Conselho de Administração ("CA") da EDP Renováveis, S.A. ("EDPR") decidiu propor na Assembleia Geral Ordinária de Acionistas ("AG") de 2023 a substituição do dividendo ordinário correspondente ao ano de 2022 por um programa de remuneração flexível para os acionistas, seguido de uma deliberação do CA que defina os termos finais do programa e da sua implementação.

No seguimento da aprovação em AG, serão atribuídos aos acionistas da EDPR direitos de incorporação que serão cotados no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Os acionistas poderão livremente escolher entre as seguintes opções ou combiná-las conforme entenderem:

a) Não vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação à EDPR ou no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Neste caso, no fim do período de negociação, os acionistas receberão o número de novas ações emitidas e realizadas correspondente ao número de direitos de incorporação de que são titulares.
b) Vender a totalidade ou parte dos direitos de incorporação, originalmente lhes foram atribuídos, à EDPR a um preço fixo garantido. Deste modo, os acionistas que optassem por esta via receberiam uma contrapartida em dinheiro em vez de novas ações emitidas e realizadas.
c) Vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Os acionistas que optem por esta também terão a possibilidade de monetizar a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação, mas neste caso receberiam uma compensação em dinheiro pela venda dos direitos de incorporação equivalente ao seu preço de negociação no mercado. Os direitos de incorporação adquiridos na Euronext Lisbon não podem ser vendidos à EDPR.

O início do programa exigirá que um documento informativo que contenha informações sobre o número e natureza das ações, assim como sobre as razões e os detalhes da atribuição de direitos de incorporação, seja, em primeiro lugar, disponibilizado aos acionistas, nos termos do disposto no artigo 1(5)(g) do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Junho de 2017, que a EDPR irá disponibilizar no seguimento da deliberação do CA que implemente a deliberação da AG e o aumento do capital social e em momento anterior ao início da negociação dos direitos de incorporação.

Com este programa, a EDPR pretende melhorar a sua política de dividendos para payout ratio de 30-50%, a fim de proporcionar uma remuneração flexível e competitiva aos seus acionistas, alinhada com o mercado. Propõe-se que a nova política comece em 2023 com a distribuição de um montante máximo de 275 milhões de euros, o que representa ~40% do resultado líquido da EDPR em 2022 ao abrigo do programa de scrip dividend.

Para mais informações por favor contacte dividendos@edpr.com.

Esta informação é divulgada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.


EDP Renováveis, S.A.