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Deliberações aprovadas na Assembleia Geral Anual de Accionistas da EDP Renováveis

Quinta-feira, 25 Abril 2013
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A EDP Renováveis, S.A. ("EDPR") informa que na Assembleia Geral Anual, realizada no presente dia 23 de Abril de 2013, foram aprovadas, pelos Senhores Accionistas, as seguintes deliberações:

A revisão e aprovação dos documentos de prestação de contas em base individual e consolidada, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, a demonstração de variações no património líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas, correspondentes ao exercício social findo a 31 de Dezembro de 2012.
A proposta de aplicação de resultados do exercício social findo a 31 de Dezembro de 2012 apresentada pelo Conselho de Administração: Reservas Legais ............................ ó5.083.843,98 Dividendos * .............................. ó34.892.326,48 Reservas Voluntarias .................. 10.862.269,36 (* corresponde a um dividendo bruto de ó0,04 por acção)
A revisão e aprovação do relatório de gestão individual da EDP Renováveis, do relatório de gestão consolidada em conjunto com as suas sociedades dependentes e do Relatório de Governo da Sociedade, correspondentes ao exercício social findo a 31 de Dezembro de 2012.
Ratificação nas nomeações por cooptação do Senhor João Manuel Veríssimo Marques da Cruz, do Senhor António do Pranto Nogueira Leite, do Senhor Acácio Jaime Liberado Mota Piloto e do Senhor José Ferreira Machado como membros do Conselho de Administração.
Aprovação das políticas de remuneração dos dirigentes da EDP Renováveis.
Renomeação como auditores de contas da EDP Renováveis, S.A., a KPMG Auditores, S.L. inscrita no Registo Oficial de Auditores de Contas com o número S0702 e CIF B-78510153, para o ano de 2013.
Delegação, indistintamente, ao Presidente do Conselho de Administração, António L. Guerra Nunes Mexia, ao Vice-Presidente do Conselho de Administração e Administrador Delegado, João Manso Neto, e ao Secretàrio da Sociedade, Emilio Garcia-Conde Noriega, nos mais amplos termos permitidos em Direito, dos poderes necessàrios para executar todas as deliberações adoptadas por esta Assembleia Geral, podendo, para tais efeitos, desenvolver, aclarar, precisar interpretar, completar e corrigir aquelas deliberações, as respectivas escrituras e documentos outorgados em execução das mesmas e, de modo particular, as omissÝes, defeitos ou erros, de conteúdo ou de forma, que impeçam a inscrição destas deliberações e os seus efeitos juntos do Registro Mercantil.