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Governo Romeno publica portaria com modificações para o sector das energias renováveis

Terça-feira, 11 Junho 2013
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O Governo Romeno publicou no Boletim Oficial do Estado, a Portaria 57/2013 que inclui uma serie de modificações aplicàveis ao sector de energias renovàveis, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2013.

A Portaria 57/2013 i) respeita os direitos atribuídos aos investimentos efectuados no sector de energias renovàveis, ainda que implicando uma re-calendarização dos fluxos de caixa dos projectos, e ii) mant?m inalterado os preços de venda màximo e mínimo dos Certificados Verdes ("CV") que serão anualmente actualizados de acordo com a inflação da zona euro.

A Mar-13, a EDP Renováveis, S.A. ("EDPR") tinha 311 MW de energia eólica e 39 MW de energia solar PV instalados na Roménia, que representa 4% da capacidade global da EDPR. Actualmente, a EDPR tem 172 MW em fase de construção na Roménia (160 MW de energia eólica e 12 MW de energia solar PV).

Energia Eólica:

á Os actuais projectos de energia eólica mantêm o direito ao recebimento de dois CV por MWh produzido até 31 de Dezembro de 2017 e um CV a partir de 1 de Janeiro de 2018 até completarem 15 anos de operação.

á Um dos CV atribuído à produção de energia eólica entre 1 de Julho de 2013 e 31 de Março de 2017, só poderà ser vendido entre 2018 e 2020.

Energia Solar:

á Os actuais projectos de energia solar PV mantêm o direito ao recebimento de seis CV por MWh por um período de 15 anos.

á Um dos CV atribuído à produção de energia solar entre 1 de Julho de 2013 e 31 de Março de 2017, só poderà ser vendido entre 1 de Abril de 2017 e 31 de Dezembro de 2020.

Mercado de Certificados Verdes:

á A obrigação de compra de CV ? definida trimestralmente, de acordo com a quota anual obrigatória de electricidade gerada através de fontes renovàveis no total de electricidade fornecida aos consumidores finais.

á Os CV deverão ser transaccionados através de mercado centralizado gerido pelo operador romeno do mercado eléctrico ("OPCOMP").

Revisão da Remuneração para novos activos:

á O Regulador do Sector Energ?tico Romeno ("ANRE") ira monitorizar, com base semestral, a rentabilidade dos projectos para aferir se o número de CV para novos activos deverà ser ajustado. Deste modo, a ANRE na anàlise já entregue ao Governo Romeno propÝe que i) novos parques eólicos deverão ter direito a 1,5 CV por MWh até 31 de Dezembro de 2017 e um CV a partir de 1 de Janeiro de 2018 até completarem 15 anos de operação, e ii) novos parques solares PV deverão ter direito a 3 CV por MWh por um período de 15 anos.

Potencial de Crescimento do Mercado

á A ANRE irà limitar, numa base anual, a nova capacidade ao abrigo do mecanismo de CV à capacidade instalada cumulativa que serà definida anualmente por "Decisão Governamental" segundo uma actualização do Plano Nacional de Acção para as Energias Renovàveis da Roménia.



Esta informação é divulgada ao mercado e ao público em geral, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários.

EDP Renováveis, S.A.