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EDPR informa sobre a sua intenção em realizar um aumento de capital de c.€1,0 mil milhões

Quinta-feira, 02 Março 2023

Madrid, 2 de março de 2023: A EDP Renováveis S.A. ("EDPR") divulga hoje o seu Plano de Negócios 2023-2026 ao mercado no Capital Markets Day, no qual anuncia a sua intenção de investir ~€20 mil milhões no desenvolvimento de ~17 GW de adições de capacidade renovável até 2026.

Para financiar parcialmente o plano de investimento, a EDPR tem a intenção de realizar um aumento de capital. O lançamento e a conclusão desta transação estarão sujeitos a aprovações societárias e à existência de condições de mercado favoráveis.

A EDPR celebrou um acordo de investimento ("AI") a 1 de março de 2023 com a Lisson Grove Investment Pte. Ltd., uma afiliada da GIC Pte Ltd ("GIC"), nos termos do qual a última se comprometeu a subscrever ~€1,0 mil milhões, com sujeição aos termos do AI, às condições de mercado e a um período de lock-up de 90 dias, a um preço entre €19,25 e €20,50 por ação a ser determinado na data em que o aumento de capital for lançado. Nos termos do AI, a EDPR tem a opção de realocar até ~€150 milhões que poderá oferecer a um conjunto de investidores qualificados ao mesmo preço acordado com a GIC.

O compromisso do GIC de subscrever ações da EDPR estará sujeito à decisão da EDPR de lançar a transação num momento apropriado em relação às condições de mercado.



EDP Renováveis, S.A.


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Apenas para os fins dos requisitos de gestão do produto contidos nos mesmos: (a) Diretiva 2014/65/UE sobre mercados de instrumentos financeiros, conforme alterada ("MiFID II "); (b) artigos 9.º e 10.º da Diretiva Delegada da Comissão (UE) 2017/593 que complementa a MiFID II; (c) medidas de implementação local no EEA; (d) Regulamento (UE) n.º 600/2014, uma vez que faz parte do direito interno do Reino Unido em virtude da EUWA ("UK MiFIR"); e (e) o FCA Handbook product intervention e product governance sourcebook (em conjunto, os "Product Governance Requirements"), e renunciando a toda e qualquer responsabilidade, quer decorrente de ilícito, contrato ou outro, que qualquer "fabricante" (para efeitos dos Product Governance Requirements) possa ter em relação aos mesmos, as novas ações foram sujeitas a um processo de aprovação de produtos, o qual determinou que: (i) o mercado alvo para as novas ações é (a) no EEA, compatível com um mercado alvo final de pequenos investidores e investidores que satisfaçam os critérios de clientes profissionais e contrapartes elegíveis e apenas clientes profissionais, cada um conforme definido na MiFID II e (b) no Reino Unido, contrapartes elegíveis (conforme definido no FCA Handbook conduct of business sourcebook) e clientes profissionais (conforme definido na UK MiFIR); e (ii) elegíveis para distribuição através de todos os canais de distribuição permitidos (a "Avaliação do Mercado Alvo"). Qualquer pessoa que subsequentemente ofereça, venda ou recomende as novas ações (um "Distribuidor") deve ter em consideração a avaliação do mercado alvo dos fabricantes; contudo, um distribuidor sujeito à MiFID II ou aos requisitos de governação do produto é responsável pela realização da sua própria avaliação do mercado alvo em relação às novas ações (adotando ou aperfeiçoando a avaliação do mercado alvo dos fabricantes) e determinando os canais de distribuição apropriados.

Para evitar dúvidas, a Avaliação do Mercado Alvo não constitui: (a) uma avaliação da adequação para efeitos da MiFID II ou MiFIR do Reino Unido ou (b) uma recomendação a qualquer investidor ou grupo de investidores para investir, comprar, ou tomar qualquer outra ação com respeito às novas ações. A Avaliação do Mercado Alvo não prejudica os requisitos de quaisquer restrições contratuais, legais ou regulamentares de venda em relação à subscrição e venda das novas ações.

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