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EDPR informa sobre programa de Scrip Dividend para 2024

Terça-feira, 27 Fevereiro 2024

Madrid, 27 de fevereiro de 2024: O Conselho de Administração ("CA") da EDP Renováveis, S.A. ("EDPR") deliberou propor na Assembleia Geral Ordinária de Acionistas ("AG") de 2024, tal como fez em 2023, um programa de remuneração flexível para os acionistas sob a forma de um scrip dividend, substituindo o dividendo ordinário correspondente ao ano fiscal de 2023 pela emissão de novas ações já realizadas, mantendo a opção de os acionistas receberem um valor em dinheiro, que será seguida de uma deliberação do CA que definirá as condições finais do programa e da sua implementação.

Após a aprovação pela AG e o lançamento do programa pelo CA – que deverá ocorrer no prazo máximo de um ano após a deliberação da AG - serão atribuídos aos acionistas da EDPR direitos de incorporação que serão admitidos à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon, e os acionistas poderão escolher livremente entre as diferentes opções seguintes ou combiná-las de acordo com a sua conveniência:

a) não vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação à EDPR ou no mercado regulamentado da Euronext Lisbon. Neste caso, no final do período de negociação, os acionistas receberão o respetivo número de novas ações já realizadas correspondentes ao número de direitos de incorporação que detêm;

b) vender à EDPR, a um preço fixo garantido, a totalidade ou parte dos direitos de incorporação que lhes foram inicialmente atribuídos. Assim, os acionistas que escolherem esta opção receberão uma remuneração em dinheiro em vez de novas ações já realizadas;

c) vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon. Os acionistas que escolham esta opção terão também a possibilidade de monetizar a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação, mas, neste caso, receberão uma contrapartida em dinheiro pela venda dos direitos de incorporação equivalente ao seu preço de negociação em mercado. Os direitos de incorporação adquiridos no Euronext Lisbon não podem ser vendidos à EDPR.

O início do programa carece da disponibilização de um documento contendo informações sobre o número e a natureza das ações e as razões e detalhes da atribuição de direitos de incorporação, nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 5, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, que a EDPR divulgará após a deliberação do CA para implementar a deliberação da AG e o aumento do capital social e em momento prévio ao início da negociação dos direitos de incorporação.

Com este programa, a EDPR pretende continuar a proporcionar uma remuneração flexível e competitiva aos seus acionistas, alinhada com o mercado e com a sua política de dividendos de um rácio de pagamento de 30-50%. Para mais informações, contactar dividendos@edpr.com.

Esta informação é divulgada nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.


EDP Renováveis, S.A.