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Pagamento de dividendo do exercício de 2016

Terça-feira, 11 Abril 2017
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Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.¼ 2 do artigo 249.¼ do Código dos Valores Mobiliários e no n.¼ 3 do artigo 7.¼ do Regulamento da CMVM n.¼ 5/2008, informa-se que em Assembleia Geral Anual de Accionistas da EDP Renováveis, S.A. ("EDP Renováveis"), sociedade Espanhola, realizada em Madrid a 6 de Abril de 2017, os Senhores Accionistas aprovaram a proposta do Conselho de Administração relativa ˆ distribuição de um dividendo bruto de 0,05 Euros por acção, sujeito em qualquer caso ao estabelecido no normativo fiscal vigente.


Madrid, 11 de Abril de 2017: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que em Assembleia Geral Anual de Accionistas da EDP Renováveis, S.A. ("EDP Renováveis"), sociedade Espanhola, realizada em Madrid a 6 de Abril de 2017, os Senhores Accionistas aprovaram a proposta do Conselho de Administração relativa à distribuição de um dividendo bruto de 0,05 Euros por acção, sujeito em qualquer caso ao estabelecido no normativo fiscal vigente.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 8 de Maio de 2017, sendo efectuado o mesmo por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista. O Agente Pagador dos dividendos é o Banco Popular Portugal, S.A. ("Banco Popular").

Ao abrigo da lei fiscal espanhola, e como regra geral, o dividendo estarà sujeito a uma taxa de retenção na fonte em Espanha de 19%. A tributação final dependerà, em última instância, da natureza e residência fiscal de cada accionista onde o rendimento poderà estar sujeito a tributação adicional. De acordo com a legislação fiscal portuguesa em vigor o dividendo estarà igualmente sujeito a uma taxa liberatória de retenção na fonte de 28% no caso das pessoas singulares, sem prejuízo da opção pelo englobamento, e de 25% no caso das pessoas colectivas.

Os Senhores Accionistas que sejam não-residentes em Espanha e que sejam residentes para efeitos fiscais numa jurisdição com a qual Espanha tenha celebrado uma Convenção para evitar a dupla tributação, poderão, em princípio, beneficiar da aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida em Espanha prevista nos termos da respectiva Convenção (por exemplo, no caso de accionistas residentes fiscais em Portugal prevê-se uma taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha de 15%).

Para beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte em Espanha prevista nas respectivas convenções, os Senhores Accionistas deverão fazer prova do seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte mediante a apresentação:

i) de um certificado emitido pelo intermediário financeiro que ateste a identificação do titular das acções, com data de referência a 5 de Maio de 2017 às 23h59m;

ii) de um Certificado de Residência Fiscal, emitido pela respectiva administração fiscal, que ateste a residência fiscal do titular das acções no ano de 2017, e indicando, expressamente, que é residente nesse país para efeitos da Convenção celebrada com Espanha. No caso dos Senhores Accionistas residentes em Portugal este certificado deve ser validamente emitido pela Autoridade Tributària e Aduaneira, podendo ser requisitado através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), e;

iii) de um comprovativo/documento com o número de IBAN (número internacional de conta bancaria) para posteriormente se proceder à respectiva devolução do imposto fiscal;

e remeter a documentação mencionada usando um dos seguintes procedimentos:

i) entrar em contacto com intermediário financeiro onde têm as suas acções registadas e facultar-lhe a documentação que comprove o seu direito a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte, solicitando o seu envio, para o agente pagador do dividendo (Banco Popular). Este procedimento estarà sempre sujeito à disponibilidade dos serviços prestados pelos intermediários financeiros;

ii) enviar todos os documentos ("Certificado de Titularidade", "Certificado de Residência Fiscal" e "Comprovativo do número IBAN") para o agente pagador do dividendo (Banco Popular) através do email dividendoEDPR@bancopopular.pt ou para a EDP Renováveis através do e-mail dividendos@edpr.com.

A documentação deverà ser recebida pelo Banco Popular ou pela EDP Renováveis até ao dia 2 de Junho de 2017.

Informamos ainda que a partir do dia 4 de Maio de 2017 (inclusive), as acções representativas do capital social da EDP Renováveis serão transaccionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.