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Espanha publica revisão regulatória intermédia para os activos de energia eólica

Quarta-feira, 22 Fevereiro 2017
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O Governo Espanhol publicou hoje a Ordem ETU/130/2017, no Boletín Oficial Del Estado, que inclui a revisão intermédia dos parâmetros de remuneração dos activos de energia renovável, no âmbito do esquema regulatório aprovado pelo Real Decreto 413/2014 ("RD 413/2014") em Junho de 2014.



Madrid, 22 de Fevereiro de 2017: O Governo Espanhol publicou hoje a Ordem ETU/130/2017, no Boletín Oficial Del Estado, que inclui a revisão intermédia dos parâmetros de remuneração dos activos de energia renovàvel, no âmbito do esquema regulatório aprovado pelo Real Decreto 413/2014 ("RD 413/2014") em Junho de 2014.

De acordo com a Ordem IET/1045 aprovada em 2014, a remuneração foi estructurada de forma a que um activo padrão atinga um retorno de 7,4%, antes de imposto, no primeiro período regulatório, de 2013 a 2019. Para atingir o retorno definido, o activo padrão recebe uma remuneração ao investimento juntamente com o preço da electricidade no mercado.

A revisão intermédia dos parâmetros para o período de 3 anos (2017-2019) inclui:

Coeficiente de ajustamento eólico: de 11,11%, definido anteriormente, para 14,79%
Ajustamentos regulatórios de 2014-2016: diferença entre o preço de mercado, preço estimado de mercado e os limites superiores e inferiores para a produção padrão prevista na Ordem IET 1045/2014
Preço de Mercado (ó/MWh): pressupostos de preços de mercado com limites superiores e inferiores para a produção padrão, de forma que:
ó/MWh 2017 2018 2019 ?2020
Limite màximo superior 49,81 48,30 48,68 60,00
Limite màximo inferior 46,33 44,92 45,28 56,00
Cenàrio central 42,84 41,54 41,87 52,00
Limite mínimo superior 39,35 38,16 38,46 48,00
Limite mínimo inferior 35,87 34,78 35,06 44,00
Produção padrão (MWh):
1) está exposta a flutuações no preço grossista entre o "Limite mínimo superior" e o "Limite màximo inferior"
2) beneficiarà de 50% quando o preço grossista estiver entre o "Limite màximo superior" e o "Limite màximo inferior" e está protegida a 50% quando o preço grossista estiver entre o "Limite mínimo superior" e o "Limite mínimo inferior"
3) não está exposta a flutuações de preço quando o preço grossista for superior ao "Limite màximo superior" ou for inferior ao "Limite mínimo inferior"

Como consequência do anterior, a remuneração ao investimento (ver Anexo I) para a EDP Renováveis ("EDPR") aumentarà de ó158 milhões por ano, relativos ao período 2014 a 2016, para ó182 milhões por ano entre 2017 e 2019. Os ó182 milhões anuais incluem ó2 milhões por ano relativos a ajustamentos regulatórios já contabilizados no período 2014-2016.

Anexo I ? Remuneração ao investimento

A remuneração ao investimento depende da entrada em operação do activo e é definida com base num activo padrão para cada ano, de forma que:
Data Remuneração ao investimento (ó milhares/MW)
0
2004 22,8
2005 33,8
2006 55,0
2007 86,7
2008 119,2
2009 127,2
2010 136,1
2011 120,1
2012 115,8
2013 111,9