Assembleia Geral de Acionistas

A Assembleia Geral de Acionistas teve lugar em Madrid no dia 12 de Abril de 2012.

Convocatória

Os Senhores Administradores decidiram unanimemente convocar a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Madrid, no Instituto Italiano de la Cultura, C/ Mayor, 86, no dia 12 de Abril de 2012, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 19 de Abril de 2012, no mesmo lugar e hora.

Ordem do dia

PONTOS RELATIVOS ÀS CONTAS ANUAIS E GESTÃO DA SOCIEDADE:

Primeiro.- Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP RENOVÁVEIS, S.A. (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração de fluxos de caixa e notas), bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração de fluxos de caixa e notas), correspondentes ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2011.

Segundo.-Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011.

Terceiro.- Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP RENOVÁVEIS, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011.

Quarto.- Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e actuação do Órgão de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011.

Quinto.- Aprovação da política de remuneração dos Dirigentes da Sociedade.

Pontos relativos a assuntos gerais:

Sexto.- Reeleição, como Auditor Externo da EDP Renováveis, S.A., da KPMG AUDITORES, S.L. registada no Registo Oficial dos Auditores sob o número S0702 e com o Número de Identificação Fiscal B 78510153, para o ano 2012.

Sétimo.- Delegação de poderes para formalização e implementação das resoluções adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas com o objectivo de celebrar a respectiva acta pública e permitir a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter o registos apropriados.

Número de acções e Direitos de voto

À data da Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas o número total de acções e direitos de voto da EDP Renováveis é de 872.308.162.

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Primeiro ponto da Ordem do Dia


Análise e aprovação, se for esse o caso, das contas anuais individuais da EDP RENOVÁVEIS, S.A. do exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011
Proposta 1 da Ordem do Dia
Documents For Approval
Certificação
Segundo ponto da Ordem do Dia


Análise e aprovação, se for esse o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011
Proposta 2 da Ordem do Dia
Terceiro ponto da Ordem do Dia


Análise e aprovação do Relatório de Gestão Individual e Consolidado da EDP RENOVÁVEIS, S.A. e do Relatório de Governo Societário de 2011
Proposta 3 da Ordem do Dia
Documents For Approval
Quarto ponto da Ordem do Dia


Análise e aprovação, se for esse o caso, da gestão e actuação do órgão de administração durante o exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2011
Proposta 4 da Ordem do Dia
Quinto ponto da Ordem do Dia


Aprovação da Política de Remuneração dos dirigentes da Sociedade
Proposta 5 da Ordem do Dia
Declaração sobre a Politica de Remunerações
Sexto ponto da Ordem do Dia


Reeleição como Auditores de Contas da EDP RENOVÁVEIS, S.A., a KPMG AUDITORES para o ano 2012
Proposta 6 da Ordem do Dia
Sétimo ponto da Ordem do Dia


Delegação de poderes para formalização e execução de todas as deliberações adoptadas em Assembleia Geral de Accionistas
Proposta 7 da Ordem do Dia
Informação adicional


Anexos
Relatório Anual 2011 da Comissão de Partes Relacionadas
Relatório Anual 2011 da Comissão de Auditoria e Controlo
Extracto da Acta

Intenção de participação

Têm direito de participação na Assembleia Geral e podem participar nas suas deliberações, com direito a intervir e a votar, todos os accionistas titulares de acções com direito de voto.

Para o exercício do direito de assistência, solicita-se aos accionistas que tenham intenção de participar na Assembleia Geral o comuniquem por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o qual se poderá utilizar o formulário disponível abaixo ou a aplicação online e (ii) à entidade ou entidades encarregadas do registo escritural ou por meio de certificado equivalente até ao 6º (sexto) de negociação anterior ao dia em que irá celebrar-se a Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 3 de Abril de 2012.

Modelo carta de participação na Assembleia Geral

Para participar na Assembleia Geral os accionistas deverão ter as acções inscritas em seu nome no correspondente registo escritural no (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, quer esta se realize em primeira ou em segunda convocatória. Esta circunstância deverá acreditar-se através do oportuno certificado de titularidade que indique o número de acções registadas em nome do Accionista no quinto (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, o qual solicita-se que seja enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao final do dia 4 de Abril de 2012 pela entidade ou entidades encarregues de manter o registo das anotações em conta, para a sede social, para o apartado de correios nº 15005EC Campolide 1074-003 Lisboa, Portugal, ou para a direcção de correio electrónico shareholdersedpr@edprenovaveis.com, sem que haja necessidade de bloqueio prévio das acções até à data da Assembleia Geral. Este certificado de titularidade deve referir-se à posição de acções tidas a 4 de Abril de 2012 (e no caso da segunda convocatória, se referirá ao numero de acções detidas a 12 de Abril de 2012).

Com o fim de acreditar a identidade dos accionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitada aos participantes, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral, a demonstração da sua identidade por meio da apresentação do Documento Nacional de Identidade ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos.

Voto à distância

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os accionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia por correio postal ou por meio de comunicação electrónica.

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Voto por correspondência postal


Para a emissão do voto por correspondência, o accionista deverá solicitar à Sociedade, por meio de contacto telefónico para o n.º 34 902 830 700 ou por meio de fax para o n.º 34 914 238 410, a documentação necessária para poder exercer esse direito. Tal solicitação, da qual deverá constar o domicílio do accionista, deverá ser recebida pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. O accionista receberá, no domicílio indicado, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, a qual será acompanhada do boletim de voto e de um envelope gratuito para a sua devolução. O accionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.



Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à sede social (Plaza de la Gesta, n.º 2, 33007 Oviedo, Espanha) ou ao competente apartado postal n.º 15005 EC Campolide, 1074-003, em Lisboa (recomenda-se o uso deste apartado aos accionistas residentes em Portugal). O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o envio do boletim de voto ou, em qualquer caso, ser remetido à Sociedade no momento em que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 4 de Abril de 2012
Boletim de voto
Voto electrónico


Os accionistas com direito de participação na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por comunicação electrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído na página Web (www.edpr.com). Esta manifestação de vontade, na qual o accionista deverá indicar um endereço de correio electrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória (4 de Abril de 2012 será a data limite para solicitar a primeira convocatória). De seguida, o accionista, para poder exercer o seu direito de voto, receberá um correio electrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página Web.



O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o voto electrónico ou, em qualquer caso, deverá fazer-se chegar à Sociedade assim que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 4 de Abril de 2012.
Prazo de recepção pela Sociedade


Em conformidade com o disposto no artigo 15.º dos Estatutos, o voto emitido por comunicação postal ou electrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 11 de Abril de 2012. Posteriormente ao prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral pelo accionista titular ou pela pessoa que validamente o represente.
Presença na Assembleia dos accionistas que emitam o seu voto por correspondência


O accionista que emita o seu voto por correspondência postal ou electrónica será considerado como presente para efeitos da constituição da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas.
Sentido de voto


O accionista que emita o seu voto por meio de correspondência postal ou electrónica e não assinale algum ou alguns dos espaços destinados a indicar o voto em relação aos pontos da Ordem do Dia, entender-se-á que pretende votar a favor das respectivas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração correspondentes aos pontos incluídos na Ordem do Dia publicada.
Departamento de Relações com Investidores
Madrid
Espanha
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7th Floor 28033 ir@edpr.com
Oviedo
Espanha
Plaza de la Gesta, 2 33007