Assembleia Geral de Acionistas

A Assembleia Geral de Acionistas teve lugar em Oviedo a 16 de Abril de 2010.

Convocatória

Os Administradores decidiram unanimemente convocar a Assembleia Geral de Accionistas da EDP Renováveis, S.A., que se realizará na cidade de Oviedo, no Hotel de la Reconquista, C/ Gil de Jaz, 16, no dia 13 de Abril de 2010, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 19 de Abril de 2010, no mesmo lugar e hora.

Convocatória Assembleia Geral Ordinária

Ordem do Dia

Pontos relativos às contas anuais e gestão da sociedade:

Primeiro.- Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP RENOVÁVEIS, S.A. (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração de fluxos de caixa e notas), bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração de fluxos de caixa e notas), correspondentes ao exercício social terminado a 31 de Dezembro de 2009.

Segundo.- Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2009.

Terceiro.- Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP RENOVÁVEIS, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2009.

Quarto.- Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e actuação do Órgão de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2009.

Quinto.- Aprovação da política de remuneração dos Dirigentes da Sociedade.

Pontos relativos a assuntos gerais

Sexto.- Modificação dos parágrafos 1 e 2 do Artigo 17 dos Estatutos Sociais da EDP RENOVÁVEIS, S.A. (“Constituição da Assembleia Geral. Adopçao de Acordos”), com o objectivo de adaptar os quoruns aos mínimos requeridos pela Lei para a válida constituição da Assembleia Geral.

Pontos relativos a assuntos diversos:

Sétimo.- Autorizar o Conselho de Administração para a aquisição derivativa e venda de acções próprias pela Sociedade e/ou outras sociedades subsidiárias de acordo com o limite máximo e os termos estabelecidos pela Lei.

Oitavo.- Renomeação, como auditores da EDP Renováveis, S.A., da KPMG AUDITORES, S.L. registada no Registo Oficial dos Auditores sob o número S0702 e com o Número de Identidicação Fiscal B 78510153, para o ano 2010.

Nono.- Optar pelo Regime Fiscal Consolidado regulado nos Artigos 64 e seguintes do Real Decreto-Legislativo 4/2004 de 5 de Março, aprovando o texto revisto da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, como membro do Grupo Fiscal cuja entidade dominante é a EDP ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A., SUCURSAL EN ESPAÑA, com o Número de Identificação Fiscal W0104919F.

Décimo.- Delegação de poderes para formalização e implementação das resoluções adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas com o objectivo de celebrar a respectiva acta pública e permitir a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter o registos apropriados.

EDP Renováveis, S.A. Conselho de Administração

Expandir todos Close all
Propostas à Assembleia Geral

 


Anexos

 

 

 

Proposta 1 da Ordem do Dia
Contas Anuais Individuais – versão em Inglês
Contas Anuais Consolidadas – versão em Inglês
Proposta 2 da Ordem do Dia
Proposta 3 da Ordem do Dia
Relatório de Gestão Individual - versão em Inglês
Relatório de Gestão Consolidado - versão em Inglês
Caderno do Governo da Sociedade
Proposta 4 da Ordem do Dia
Proposta 5 da Ordem do Dia
Declaração da politica de remunerações
Proposta 6 da Ordem do Dia
Relatório dos Administradores
Proposta 7 da Ordem do Dia
Proposta 8 da Ordem do Dia
Proposta 9 da Ordem do Dia
Proposta 10 da Ordem do Dia
Extracto da Acta da Assembleia Geral


Anexo
Extracto da Acta

Voto por Correspondência

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os accionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia por correio postal ou por meio de comunicação electrónica.

Expandir todos Close all
Voto por correspondência postal


Para a emissão do voto por correspondência, o accionista deverá solicitar à Sociedade, por meio de contacto telefónico para o n.º 34 902 830 700 ou por meio de fax para o n.º 34 914 238 410, a documentação necessária para poder exercer esse direito. Tal solicitação, da qual deverá constar o domicílio do accionista, deverá ser recebida pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. O accionista receberá, no domicílio indicado, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, a qual será acompanhada do boletim de voto e de um envelope gratuito para a sua devolução. O accionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.



Do mesmo modo, o modelo do boletim de voto também está à disposição dos accionistas na página Web da Sociedade http://www.edprenovaveis.com.



Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à sede social (Plaza de la Gesta, n.º 2, 33007 Oviedo, Espanha) ou ao competente apartado postal n.º 15005 EC Campolide, 1074-003, em Lisboa (recomenda-se o uso deste apartado aos accionistas residentes em Portugal). O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o envio do boletim de voto ou, em qualquer caso, ser remetido à Sociedade no momento em que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 12 de Abril de 2010.
Voto electrónico


Os accionistas com direito de participação na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por comunicação electrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído na página Web (www.edprenovaveis.com). Esta manifestação de vontade, na qual o accionista deverá indicar um endereço de correio electrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória (8 de Abril de 2010 será a data limite para solicitar a primeira convocatória). De seguida, o accionista, para poder exercer o seu direito de voto, receberá um correio electrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página Web.







O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o voto electrónico ou, em qualquer caso, deverá fazer-se chegar à Sociedade assim que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 12 de Abril de 2010.



Vote aqui
Prazo de recepção pela Sociedade


Em conformidade com o disposto no artigo 15.º dos Estatutos, o voto emitido por comunicação postal ou electrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 12 de Abril de 2010.







Posteriormente ao prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral pelo accionista titular ou pela pessoa que validamente o represente.



Presença na Assembleia dos accionistas que emitam o seu voto por correspondência



O accionista que emita o seu voto por correspondência postal ou electrónica será considerado como presente para efeitos da constituição da Assembleia Geral Ordinária de Accionistas.
Sentido de voto


O accionista que emita o seu voto por meio de correspondência postal ou electrónica e não assinale algum ou alguns dos espaços destinados a indicar o voto em relação aos pontos da Ordem do Dia, entender-se-á que pretende votar a favor das respectivas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração correspondentes aos pontos incluídos na Ordem do Dia publicada.
Investor Relations Department
Madrid
Espanha
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7th Floor 28033 ir@edpr.com
Oviedo
Espanha
Plaza de la Gesta, 2 33007