Shareholders Meeting

This Extraordinary General Meeting took place on June 21, 2011, in

Oviedo.

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Ordem do Dia

Primeiro.– Ampliação do número de membros do Conselho de Administração em um (1) membro, de tal modo a que o Conselho de Administração seja composto por dezassete (17) membros.

Segundo.– Conselho de Administração: reeleições e nomeações de Administradores:

Segundo A: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor João Manuel de Mello Franco.

Segundo B: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Jorge Manuel Azevedo Henriques dos Santos.

Segundo C: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor José Fernando Maia de Araújo e Silva.

Segundo D: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Rafael Caldeira de Castel-Branco Valverde.

Segundo E: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor João José Belard da Fonseca Lopes Raimundo.

Segundo F: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Antonio do Pranto Nogueira Leite.

Segundo G: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda.

Segundo H: Reeleger como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Manuel Menéndez Menéndez.

Segundo I: Nomear como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos o Exmo. Senhor João Paulo Nogueira da Sousa Costeira.

Segundo J: Nomear como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos o Exmo. Senhor Gabriel Alonso Imaz.

Segundo K: Nomear como Administrador pelo período estatutário de três (3) anos o Exmo. Senhor Luís de Abreu Castello-Branco Adão da Fonseca.

Terceiro.- Conselho de Administração: reeleição de Administradores para efeitos de alinhar a data de inicio do mandato de todos os membros do Conselho de Administração:

Terceiro A: Reeleger como Administrador para o período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Antonio Luis Guerra Nunes Mexia.

Terceiro B: Reeleger como Administradora para o período estatutário de três (3) anos a Exma. Senhora Ana Mª Machado Fernandes.

Terceiro C: Reeleger como Administrador para o período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor João Manuel Manso Neto.

Terceiro D: Reeleger como Administrador para o período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Nuno Maria Pestana de Almeida Alves.

Terceiro E: Reeleger como Administrador para o período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira.

Terceiro F: Reeleger como Administrador para o período estatutário de três (3) anos ao Exmo. Senhor Gilles August.

Quarto.- Modificações aos Estatutos Sociais:

Quarto A: Modificação do Artigo 12.4 dos Estatutos Sociais, com o fim de adaptar as formalidades da convocatória da Assembleia Geral aos requisitos da Lei de Sociedades de Capital (“Ley de Sociedades de Capital”).

Quarto B: Modificação do Artigo 12.6 dos Estatutos Sociais, com o fim de permitir a celebração da Assembleia Geral em qualquer localidade de Espanha, conforme a faculdade incluída na Lei de Sociedades de Capital (“Ley de Sociedades de Capital”).

Quarto C: Modificação do Artigo 26 dos Estatutos Sociais mediante a incorporação de um novo apartado, 26.4, e a respectiva renumeração dos apartados do artigo em questão, com o fim de afectar qualquer tipo de retribuição que possam receber os membros do Conselho de Administração, complementaria à descrita nos apartados 1 e 2 desse mesmo Artigo, a um limite anual que deverá ser estabelecido pela Assembleia Geral de Accionistas.

Quarto D: Modificação do Artigo 27.3 dos Estatutos Sociais, com o fim de ampliar o número de membros da Comissão Executiva, para fixá-lo num mínimo de seis (6) e num máximo de nove (9).

Quinto.- Fixar o limite máximo das retribuições dos Administradores em conformidade com o Artigo 26.4 dos Estatutos Sociais.

Sexto.- Delegação de poderes para formalização e implementação das resoluções adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas com o objectivo de celebrar a respectiva acta pública e permitir a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter o registos apropriados.

Número de acções e Direitos de voto

À data da Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas o número total de acções e direitos de voto da EDP Renováveis é de 872.308.162.

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Primeiro ponto da Ordem do Dia


Anexos
Primeiro ponto da Ordem do Dia
Sexto ponto da Ordem do Dia


Anexo
Sexto ponto da Ordem do Dia
Extract from the Minutes of the General Meeting

Intenção de participação

Têm direito de participação na Assembleia Geral e podem participar nas suas deliberações, com direito a intervir e a votar, todos os accionistas titulares de acções com direito de voto.

Para o exercício do direito de assistência, solicita-se aos accionistas que tenham intenção de participar na Assembleia Geral o comuniquem por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o qual se poderá utilizar o formulário disponível na página web (www.edprenovaveis.com) e (ii) à entidade ou entidades encarregadas do registo escritural ou por meio de certificado equivalente até ao 6º (sexto) de negociação anterior ao dia em que irá celebrar-se a Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 13 de Junho de 2011.

Para participar na Assembleia Geral os accionistas deverão ter as acções inscritas em seu nome no correspondente registo escritural no (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, quer esta se realize em primeira ou em segunda convocatória. Esta circunstância deverá acreditar-se através do oportuno certificado de titularidade que indique o número de acções registadas em nome do Accionista no quinto (5º) dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, o qual solicita-se que seja enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao final do dia 14 de Junho de 2011 pela entidade ou entidades encarregues de manter o registo das anotações em conta, para a sede social, para o apartado de correios nº 15005EC Campolide 1074-003 Lisboa, Portugal, ou para a direcção de correio electrónico shareholdersedpr@edprenovaveis.com, sem que haja necessidade de bloqueio prévio das acções até à data da Assembleia Geral. Este certificado de titularidade deve referir-se à posição de acções tida a 14 de Junho de 2011 (e no caso da segunda convocatória, se referirá ao numero de acções detidas a 21 de Junho de 2011).

Com o fim de acreditar a identidade dos accionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitada aos participantes, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral, a demonstração da sua identidade por meio da apresentação do Documento Nacional de Identidade ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos.

Voto à distancia

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os accionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia por correio postal ou por meio de comunicação electrónica.

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Voto por correspondência postal


Para a emissão do voto por correspondência, o accionista deverá solicitar à Sociedade, por meio de contacto telefónico para o n.º 34 902 830 700 ou por meio de fax para o n.º 34 914 238 410, a documentação necessária para poder exercer esse direito. Tal solicitação, da qual deverá constar o domicílio do accionista, deverá ser recebida pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. O accionista receberá, no domicílio indicado, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, a qual será acompanhada do boletim de voto e de um envelope gratuito para a sua devolução. O accionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.



Do mesmo modo, o modelo do boletim de voto também está à disposição dos accionistas na página Web da Sociedade (www.edprenovaveis.com).



Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à sede social (Plaza de la Gesta, n.º 2, 33007 Oviedo, Espanha) ou ao competente apartado postal n.º 15005 EC Campolide, 1074-003, em Lisboa (recomenda-se o uso deste apartado aos accionistas residentes em Portugal). O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o envio do boletim de voto ou, em qualquer caso, ser remetido à Sociedade no momento em que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 14 de Junho de 2011.
Voto electrónico


Os accionistas com direito de participação na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por comunicação electrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído na página Web (www.edprenovaveis.com). Esta manifestação de vontade, na qual o accionista deverá indicar um endereço de correio electrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória (16 de Junho de 2011 será a data limite para solicitar a primeira convocatória). De seguida, o accionista, para poder exercer o seu direito de voto, receberá um correio electrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página Web.







O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o voto electrónico ou, em qualquer caso, deverá fazer-se chegar à Sociedade assim que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 14 de Junho de 2011.
Prazo de recepção pela Sociedade


Em conformidade com o disposto no artigo 15.º dos Estatutos, o voto emitido por comunicação postal ou electrónica deverá ser recebido pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória, ou seja, antes das vinte e quatro (24) horas do dia 20 de Junho de 2011.







Posteriormente ao prazo indicado, só serão aceites os votos presenciais emitidos na Assembleia Geral pelo accionista titular ou pela pessoa que validamente o represente.



Presença na Assembleia dos accionistas que emitam o seu voto por correspondência



O accionista que emita o seu voto por correspondência postal ou electrónica será considerado como presente para efeitos da constituição da Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas.
Sentido de voto


O accionista que emita o seu voto por meio de correspondência postal ou electrónica e não assinale algum ou alguns dos espaços destinados a indicar o voto em relação aos pontos da Ordem do Dia, entender-se-á que pretende votar a favor das respectivas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração correspondentes aos pontos incluídos na Ordem do Dia publicada.
Boletim de voto
Carta de Representação


Anexo
Carta de Representação

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