Assembleia Geral de Acionistas

A Assembleia Geral de Acionistas teve lugar em Oviedo a 16 de Abril de 2009.

Convocatória

O Conselho de Administração da EDP RENOVÁVEIS, S.A., em conformidade com o previsto nos Estatutos Sociais, os Regulamentos internos e a Lei das Sociedades Anónimas (“Ley de las Sociedades Anonimas”), decidiu convocar a Assembleia Geral de Accionistas, que se realizará na cidade de Oviedo, no Hotel de la Reconquista, C/ Gil de Jaz, 16, no dia 14 de Abril de 2009, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, no caso de não se alcançar o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 21 de Abril de 2009, no mesmo lugar e hora, a fim de deliberar e decidir sobre os assuntos incluídos na ordem de trabalhos.

Ordem do dia

Pontos relativos às contas anuais e gestão da sociedade

Primeiro. – Análise e aprovação, se for o caso, das contas anuais individuais da EDP RENOVÁVEIS, S.A. (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas), bem como das contas consolidadas em conjunto com as suas sociedades dependentes (balanço, demonstração de resultados, demonstração de variações no património líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas), correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2008. Segundo. – Análise e aprovação, se for o caso, da proposta de aplicação do resultado correspondente ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2008.

Terceiro. – Análise e aprovação, se for o caso, do Relatório de Gestão Individual da EDP RENOVÁVEIS, S.A., do Relatório de Gestão Consolidado em conjunto com as suas sociedades dependentes, e do Relatório de Governo Societário, correspondentes ao exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2008.

Quarto. – Análise e aprovação, se for o caso, da gestão e actuação do Órgão de Administração durante o exercício social que terminou a 31 de Dezembro de 2008.

Quarto bis. – Ampliação do número de membros do Conselho de Administração e nomeação de Administrador.

Quinto. – Apreciação, com carácter consultivo, da política de remuneração dos Dirigentes da Sociedade.

Pontos relativos a assuntos gerais

Sexto. – Delegação de poderes para a formalização e execução de todas as deliberações adoptadas em Assembleia Geral de Accionistas, tendo em vista a sua consignação em instrumento público e, bem assim, a respectiva interpretação, correcção, complemento ou desenvolvimento, para o efeito de realizar as inscrições registrais a que haja lugar.

EDP Renováveis, S.A.

Conselho de Administração

Propostas e Documentos

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Proposta 2 da Ordem do Dia


Anexo
Proposta de deliberação relativo ao 2º ponto
Proposta 4 da Ordem do Dia


Anexo
Proposta de deliberação relativo ao 4º ponto
Proposta 5 da Ordem do Dia


Anexos
Proposta de deliberação relativo ao 5º ponto
Statement on remuneration policy of companys managers
Proposta 6 da Ordem do Dia


Anexo
Proposta de deliberação relativo ao 6º ponto
Other relevant Documents


Attachments
EDP Renováveis 2008 Institutional Report – Part I
EDP Renováveis 2008 Institutional Report – Part II
Report on the activity of the audit and control committee
Extracto da Acta da Assembleia Geral


Anexo
Extracto da Acta

Voto por correspondência

Têm direito de participação na Assembleia Geral e podem participar nas suas deliberações, com direito a intervir e a votar, todos os accionistas titulares de acções com direito de voto. Para o exercício do direito de participação, os accionistas deverão ter as acções inscritas em seu nome no correspondente registo de anotações em conta com cinco (5) dias de antecedência relativamente ao dia da realização da Assembleia Geral, quer esta se realize em primeira ou em segunda convocatória. Esta circunstância deverá ser demonstrada por meio do oportuno cartão de participação ou certificado de titularidade emitido pela entidade ou entidades encarregadas do registo de anotações em conta ou por meio do certificado equivalente (indicado no presente Guia do Accionista como “certificado de titularidade”), pelo sistema de controlo da Sociedade, ou ainda, por qualquer outra forma admitida pela legislação em vigor.

Com o fim de acreditar a identidade dos accionistas, ou de quem validamente os represente, poderá ser solicitada aos participantes, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral, a demonstração da sua identidade por meio da apresentação do Documento Nacional de Identidade ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos.

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Carta de Representação

De acordo com o disposto no artigo 15 dos Estatutos, qualquer accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de outra pessoa (ainda que não accionista), conferindo a representação por escrito ou mediante correspondência postal, que deverá fazer chegar ao poder da Sociedade (2) dias antes do dia previsto para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória, indicando o nome do representante. Modelo de Carta de Representação
Voto por correpondência – Via electrónica


Os accionistas com direito de participação na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por comunicação electrónica. Para tal, deverão manifestar essa intenção através do link incluído na página Web (www.edprenovaveis.com ). Esta manifestação de vontade, na qual o accionista deverá indicar um endereço de correio electrónico, deverá ser recebida pela Sociedade com uma antecedência mínima de [?œ] dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. De seguida, o accionista, para poder exercer o seu direito de voto, receberá um correio electrónico no endereço indicado com um código identificador (password) e um nome de utilizador (username) que deverão ser indicados nos espaços correspondentes do link incluído na página Web.







O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o voto electrónico ou, em qualquer caso, deverá fazer-se chegar à Sociedade assim que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 13 de Abril de 2009.
Voto por correpondência – Via Postal


Para a emissão do voto por correspondência, o accionista deverá solicitar à Sociedade, por meio de contacto telefónico para o n.º 34 902 830 700, por meio de fax para o n.º 34 914 238 410 ou através do link incluído na página Web (www.edprenovaveis.com ), a documentação necessária para poder exercer esse direito. Tal solicitação, da qual deverá constar o domicílio do accionista, deverá ser recebida pela Sociedade com um prazo de antecedência mínimo de quinze (15) dias em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral em primeira convocatória. O accionista receberá, no domicílio indicado, a documentação necessária para exercer o seu direito de voto por correspondência, a qual será acompanhada do boletim de voto e de um envelope gratuito para a sua devolução. O accionista deverá indicar neste boletim o sentido do seu voto – a favor ou contra – ou a sua abstenção, marcando com uma cruz o correspondente espaço do quadro que incluirá esse boletim.







Depois de preenchido e assinado, o boletim de voto deverá ser remetido à sede social (Plaza de la Gesta, n.º 2, 33007 Oviedo, Espanha) ou ao competente apartado postal de Lisboa n.º … (recomenda-se o uso deste apartado aos accionistas residentes em Portugal). O certificado de titularidade das acções deverá acompanhar o envio do boletim de voto ou, em qualquer caso, ser remetido à Sociedade no momento em que o accionista dele disponha e, em qualquer caso, antes das vinte e quatro horas (24) do dia 13 de Abril de 2009.

Departamento de Relações com Investidores

Madrid
Espanha
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7th Floor 28033 ir@edpr.com
Oviedo
Espanha
Plaza de la Gesta, 2 33007