O Grupo EDP Renováveis está empenhado em garantir e respeitar a privacidade dos seus accionistas, como partes interessadas, de acordo com os regulamentos sobre protecção de dados pessoais. Por conseguinte, através desta Política de Privacidade, são informados das condições em que os seus dados pessoais são tratados no âmbito da Assembleia Geral a realizar por essa entidade.

Por outro lado, o interessado deve ler atentamente esta informação, uma vez que foi escrita numa linguagem clara e simples para permitir a sua fácil compreensão. Além disso, ao fornecer os seus dados pessoais, o interessado deve assegurar-se de que estes dados são verdadeiros, exactos e actualizados, isentando a EDP Renováveis de quaisquer danos, directos ou indirectos, que possam ser causados como consequência da violação de tal circunstância. 

Nos casos em que a representação ou votação à distância inclua dados pessoais referentes a indivíduos que não o titular, o interessado deve informá-los dos pontos contidos na presente Política de Privacidade, isentando o responsável de qualquer responsabilidade a este respeito.
 

1. Identificação do Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 de Proteção Geral de Dados e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de Dezembro, sobre protecção de dados pessoais, os interessados são informados de que os seus dados pessoais serão tratados pela EDP RENOVÁVEIS, S.A. (adiante, o "Responsável" ou a " Sociedade" indistintamente) cujos dados de identificação são os seguintes:

2. Finalidade do tratamento dos seus dados pessoais

O Responsável tratará os dados do interessado, de uma forma clara e transparente, para os seguintes fins, específicos e exclusivos:

      i) Gerir o exercício ou a representação do seu direito de assistência e voto na Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas, quer sejam os seus dados obtidos pelo accionista, ou sejam facultados para este efeito às entidades bancárias e aos intermediários financeiros nas quais os referidos accionistas tenham depositadas ou sob custódia as suas acções (em cujo caso serão tratados os seus dados de identificação, de contacto e aqueles relativos à sua situação accionista); 

      ii) Elaborar uma lista de participantes a fim de gerir adequadamente os vários processos decorrentes do seu estatuto de accionistas na Assembleia Geral.

  iii) Gerir o correcto funcionamento e desenvolvimento da relação accionista existente com a parte interessada no âmbito da referida Assembleia. 

3. Base de legitimidade para o tratamento dos seus dados pessoais

A base que legitima o tratamento dos dados pessoais do titular dos dados para os fins acima descritos é, fundamentalmente, a execução de uma relação contratual entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento, que justifique tal tratamento, juntamente com o cumprimento das obrigações legais a que o Responsável pelo tratamento está sujeito, em conformidade com a legislação aplicável. 

O tratamento de dados pessoais para estes fins é obrigatório, a fim de cumprir as obrigações contratuais e legais a que o Responsável pelo tratamento está sujeito. Se tal tratamento não for efectuado, estas obrigações não poderão ser cumpridas.

4. Período de armazenamento dos seus dados pessoais

Os dados pessoais do interessado serão conservados por um período de seis (6) anos, até que sejam prescritas quaisquer acções derivadas dos mesmos, em conformidade com a regulamentação aplicável.

5. Destinatários dos seus dados pessoais

Os dados dos interessados podem ser comunicados no âmbito da Assembleia Geral a notários públicos, para efeitos de elaboração de acto notarial, ou ser acessíveis ao público na medida em que estejam contidos na documentação disponível para consulta ou sejam declarados na Assembleia Geral, ou a terceiros no exercício do direito à informação previsto na lei.

6. Transferências internacionais de dados

Os dados pessoais da pessoa em causa não serão transferidos internacionalmente para países fora do Espaço Económico Europeu.

7. Direitos do interessado

O interessado tem direito a: 

  • Revogar, quando necessário, os consentimentos concedidos, sem prejuízo da licitude do tratamento efectuado até essa altura.
  • Aceder aos seus dados pessoais.
  • Rectificar dados imprecisos ou incompletos. 
  • Solicitar a eliminação dos seus dados quando, entre outras razões, os dados já não forem necessários para os fins para os quais foram recolhidos.
  • Opor-se ao tratamento dos seus dados pelo Responsável pelo Tratamento, em conformidade com os regulamentos.
  • Obter uma restrição ao tratamento dos dados por parte do Responsável pelo Tratamento se se verificar alguma das condições previstas nos regulamentos aplicáveis.
  • Solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais.

A este respeito, o titular dos dados é informado de que os seus dados pessoais não serão sujeitos a decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis).

A fim de exercer os direitos acima referidos, o interessado pode contactar, através de comunicação escrita, o Departamento de Compliance – A/C Serrano Galvache, n.º 56, Edifício Olmo, 6º andas, 28033 Madrid, anexando uma fotocópia do cartão de cidadão ou passaporte, ou por e-mail para complianceofficer@edpr.com

Finalmente, quando o interessado considerar que o Responsável violou os direitos reconhecidos pelos regulamentos aplicáveis em matéria de protecção de dados, pode reclamar perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados na sua morada A/C Jorge Juan, 6. 28001 - Madrid ou na página Web https://www.aepd.es/.

8. Medidas técnicas e organizativas

O Responsável tratará os dados pessoais do interessado, em qualquer momento, de forma absolutamente confidencial e mantendo o dever de sigilo em relação aos mesmos, em conformidade com as disposições da regulamentação aplicável, adoptando para o efeito as medidas técnicas e organizativas necessárias que garantam a segurança dos dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos.

A Assembleia Geral de Acionistas terá lugar a 22 de Fevereiro de 2021, em Oviedo


Convocatória 

O Conselho de Administração deliberou convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da EDP Renováveis, S.A., a realizar na cidade de Oviedo, na sede da Sociedade localizada na Calle Doctor Casal número 3-5, no dia 22 de Fevereiro de 2021, às 12:00 horas, em primeira convocatória ou, se não for atingido o quórum necessário, em segunda convocatória, no dia 1 de Março de 2021, no mesmo local e hora.

Número de acções e direitos de voto

À data da convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, o número total de acções e direitos de voto da EDP Renováveis, S.A. é de 872.308.162.

O Conselho de Administração deliberou convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas da EDP Renováveis, S.A., a realizar na cidade de Oviedo, nos escritórios da empresa localizados na Calle Doctor Casal número 3-5, no dia 22 de Fevereiro de 2021, às 12:00 horas, na primeira convocatória ou, se não for atingido o quórum necessário, na segunda convocatória, no dia 1 de Março de 2021, à mesma hora, com a seguinte convocatória:

ORDEM DO DIA

Primeiro. Conselho de Administração: ratificação das nomeações por cooptação dos Administradores:

      Primeiro A: Ratificação da nomeação por cooptação como Administrador Executivo do Exmo Senhor Miguel Stilwell de Andrade.

      Primeiro B: Ratificação da nomeação por cooptação como Administradora “Dominical” da Exma. Senhora Ana Paula Garrido Pina Marques.

      Primeiro C: Ratificação da nomeação por cooptação como Administradora Independente da Exma Senhora Joan Avalyn Dempsey.

Segundo. Conselho de Administração: cessação (separación) da posição de Administradores:

      Segundo A: Cessação (separación) da posição do Exmo. Senhor António Luis Guerra Nunes Mexia enquanto Administrador “Dominical”.

      Segundo B: Cessação (separación) da posição do Exmo. Senhor João Manuel Manso Neto enquanto Administrador Executivo.

Terceiro. Fixar o número de membros do Conselho de Administração em doze (12).

Quarto. Alteração dos Artigos 12.º (“Convocatória”) e 16.º (“Presidência da Assembleia”) dos Estatutos.

Quinto. Delegação de poderes para a formalização e execução de todas as deliberações adoptadas na Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas, para a sua elevação a um instrumento público e para a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.

 

Propostas e Documentação de suporte 

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Ponto Primeiro da Ordem do Dia 2021

Conselho de Administração: ratificação das nomeações por cooptação de Administradores.

Primeiro A: Ratificação da nomeação por cooptação como Administrador Executivo do Exmo Senhor Miguel Stilwell de Andrade.

Primeiro B: Ratificação da nomeação por cooptação como Administradora “Dominical” da Exma. Senhora Ana Paula Garrido Pina Marques.

Primeiro C: Ratificação da nomeação por cooptação como Administradora Independente da Exma. Senhora Joan Avalyn Dempsey.

Ponto Primeiro da Ordem do Dia 2021
Primeiro A: CV Miguel Stilwell
Primeiro B: CV Ana Paula Garrido Pina Marques
Primeiro C: CV Joan Avalyn Dempsey
Ponto Segundo da Ordem dia 2021

Conselho de Administração: cessação (separación) da posição enquanto Administradores.

Segundo A: Cessação (separación) da posição do Exmo. Senhor António Luis Guerra Nunes Mexia enquanto Administrador “Dominical”.

Segundo B: Cessação (separación) da posição do Exmo. Senhor João Manuel Manso Neto enquanto Administrador Executivo.

Ponto Segundo da Ordem dia Dia
Ponto Terceiro da Ordem do Dia 2021

Fixar o número de membros do Conselho de Administração em doze (12).

Ponto Terceiro da Ordem do Dia
Ponto Quarto da Ordem do Dia 2021

Alteração dos Artigos 12.º (“Convocatória”) e 16.º (“Presidência da Assembleia”) dos Estatutos.

Ponto Quarto da Ordem do Dia
Relatorio Administradores alteracao arts 12 e 16 EESS
Ponto Quinto da Ordem do Dia 2021

Delegação de poderes para a formalização e execução de todas as deliberações adoptadas na Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas, para a sua elevação a um instrumento público e para a sua interpretação, correcção e adição ou desenvolvimento de forma a obter os registos apropriados.
 

Ponto Quinto da Ordem do Dia

Extracto da Acta Assembleia Geral

Demonstração da vontade de participar na reunião:

Para exercer o direito de participação, os accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral são convidados a notificar a Sociedade da sua intenção de o fazer até ao final do sexto (6.º) dia de negociação antes do dia da realização da Assembleia Geral, ou seja, até ao final do dia 12 de Fevereiro de 2021, em primeira convocação, e até ao final do dia 19 de Fevereiro de 2021, em segunda convocação:

    i. ao Presidente da Assembleia Geral de Acionistas através do formulário (que pode ser enviado para os escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal nº3-5, 33001, Oviedo (Espanha) ou para o endereço electrónico shareholdersedpr@edpr.com), ou através da aplicação online. Ambas as vias estão disponíveis para este fim neste website, 

      ii. como a entidade ou entidades responsáveis pela manutenção do registo de escrituração.


Para participar na Assembleia Geral, os accionistas devem ter as ações inscritas em seu nome no registo de valores mobiliários escriturais correspondente no quinto (5.º) dia de negociação antes do dia em que a Assembleia Geral se realiza, ou seja, 15 de Fevereiro de 2021 em primeira convocatória e, se for o caso, 22 de Fevereiro de 2021 em segunda convocatória. Esta circunstância deve ser confirmada através do certificado de titularidade adequado, indicando o número de acções registadas em nome do accionista no quinto (5.º) dia de negociação antes do dia da realização da Assembleia Geral. Este certificado deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia de Accionistas até ao final do dia 15 de Fevereiro de 2021, em primeira convocatória e, se for caso disso, no dia 22 de Fevereiro de 2021 em segunda convocatória, pela entidade ou entidades responsáveis pela manutenção dos registos escriturais, para os escritórios da Sociedade localizados na Rua Doctor Casal nº 3-5, CP 33001, Oviedo (Espanha) ou para o endereço de correio electrónico shareholdersedpr@edpr.com; sem que haja necessidade de bloqueio prévio das acções até à data da Assembleia Geral. Este certificado de titularidade deve referir-se à posição das acções às 0:00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2021. No caso de segunda convocatória, referir-se-á à posição das acções a 22 de Fevereiro de 2021.

Para efeitos de certificar a identidade dos accionistas, ou de quem validamente os represente, à entrada do local onde se realize a Assembleia Geral poder-se-á solicitar aos participantes a certificação da sua identidade mediante a apresentação do Cartão de Cidadão ou de qualquer outro documento oficial geralmente aceite para estes efeitos, bem como a documentação que o acredite como representante.

Os accionistas que desejem receber informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito podem consultar o Guia do Accionista disponível nesta página Web.

  • Aplicação para intenção de participar

  • Modelo de carta com a manifestação da intenção de participar:

Direito de representação

De acordo com o disposto no artigo 15.º dos Estatutos, todo o accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de outra pessoa (ainda que não seja accionista). 

Está disponível aos accionistas um modelo de carta de representação, que pode ser solicitado ao Departamento de Relações com Investidores pelo telefone +34 902 830 700 entre as 9:00 e as 19:00, por e-mail para ir@edpr.com ou directamente no formulário disponível abaixo para este efeito, como anexo a esta subsecção.

Devem ser enviadas cópias dos documentos de acreditação das representações para os escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, 33001, Oviedo (Espanha) ou para o endereço electrónico shareholdersedpr@edpr.com até dois (2) dias antes do dia marcado para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação, ou seja, antes das vinte e quatro (24:00) horas do dia 20 de Fevereiro de 2021.

Este formulário deve ser preenchido e assinado pelo accionista e pelo representante, sem cuja aceitação não pode ser exercido. O formulário de procuração também deve ser assinado pelo representante.

A pessoa a favor da qual a procuração é concedida deve assistir pessoalmente à assembleia, entregando o documento original da procuração no balcão de registo à entrada dos accionistas, no local e no dia indicados para a realização da Assembleia Geral e a partir de uma hora antes da hora marcada para o início da assembleia.

Os accionistas que desejem receber informações mais detalhadas sobre as instruções e requisitos para o exercício deste direito podem consultar o Guia do Accionista disponível nesta página Web.

Voto à distancia

De acordo com o previsto no artigo 15.º dos Estatutos, os accionistas poderão votar sobre as propostas relativas aos pontos compreendidos na Ordem do Dia no dia da Assembleia Geral de Accionistas, pessoalmente ou por correio postal ou por meio de comunicação electrónica.

Voto por correspondência 

Para emitir um voto por correspondência, o accionista pode solicitar a documentação necessária para exercer esse direito à Sociedade através do Departamento de Relações com Investidores localizado na rua Serrano Galvache, nº 56, Edifício Olmo, 7º andar, 28033 Madrid ou através do e-mail ir@edpr.com. Este pedido também pode ser feito por telefone no +34 902 830 700 entre as 9:00 e as 19:00 horas. Este pedido, que deve incluir a morada do accionista, deve ser recebido pela Sociedade pelo menos quinze (15) dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação. O accionista receberá na sua morada ou endereço electrónico indicado se assim for solicitado, a documentação necessária para poder exercer o seu direito de voto por correio, entre outros, o boletim de voto e um envelope de retorno gratuito. No referido boletim, o accionista declarará o seu voto - a favor ou contra - ou abstenção, assinalando a caixa correspondente na caixa que aparecerá no boletim.

Da mesma forma, o boletim de voto é disponibilizado aos accionistas nesta página Web.

O formulário de votação preenchido e assinado deve ser enviado para os escritórios da Sociedade localizados na Calle Doctor Casal, nº 3-5, 33001, Oviedo (Espanha), ou para o endereço electrónico shareholdersedpr@edpr.com. Recomenda-se que os accionistas residentes em Portugal o enviem por correio electrónico ou através do formulário de candidatura.

 

Voto por comunicação electrónica

Os accionistas com direito a assistir à assembleia podem exercer os seus direitos de voto por comunicação electrónica. Para este fim, devem expressar a sua intenção de o fazer através do link desta página Web. A referida declaração, na qual o accionista deve indicar um endereço electrónico, deve ser recebida pela Sociedade pelo menos seis (6) dias úteis antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral (12 de Fevereiro de 2021 será o prazo para solicitar a primeira convocatória). O accionista receberá então um e-mail no endereço indicado com uma palavra-chave e um nome de utilizador, que deverá ser inserido nas caixas correspondentes do link contido no website, a fim de exercer os seus direitos de voto.
 

Prazo de recepção pela Sociedade

De acordo com o disposto no Artigo 15.º dos Estatutos, os votos emitidos por meio de comunicações postais ou electrónicas devem ser recebidos pela Sociedade antes das vinte e quatro (24) horas do dia imediatamente anterior à data marcada para a Assembleia Geral de Accionistas em primeira convocação, ou seja, antes das vinte e quatro (00:00) horas do dia 21 de Fevereiro de 2020.

Após o prazo acima mencionado, só serão admitidos os votos emitidos pessoalmente na Assembleia Geral pelo accionista que tenha cumprido os requisitos de participação na Assembleia Geral ou pela pessoa que o represente validamente.

Departamento de Relação com Investidores
Oviedo
Spain
Plaza de la Gesta, 233007
Madrid
Espanha
Calle Serrano Galvache, nº 56. Centro Empresarial Parque Norte, 7o andar 28033